São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 1998 |
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Ocorrência com policial terá residuográfico Todos os envolvidos passarão por exame, que é obrigatório CRISPIM ALVES
Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, a resolução é mais uma medida adotada para tentar coibir a violência policial. Geralmente, esse tipo de exame não é realizado em policiais. Apesar de não ser 100% confiável, o exame residuográfico procura vestígios de metais, como chumbo e cobre, nas mãos, roupas etc. de uma pessoa. A presença desses resíduos pode indicar o uso recente de uma arma de fogo por parte da pessoa examinada. O resultado do exame não é totalmente conclusivo porque ele pode ser falho. Por exemplo, se o atirador usar uma luva, a perícia não irá encontrar vestígios em suas mãos. No entanto, eles poderão ser encontrados nas roupas, se elas não forem lavadas. Por esses motivos, se o residuográfico der negativo não quer dizer que a pessoa não tenha atirado. Pela resolução, tanto quem atirou, seja policial ou não, como a vítima serão submetidos aos exames imediatamente após as ocorrências, o que diminuiria as possibilidades de fraudes. Para Benedito Domingos Mariano, ouvidor da polícia, a medida é extremamente importante. Segundo ele, com a realização do residuográfico -tanto no policial como na vítima-, vão diminuir os casos em que a polícia, principalmente a PM, alega que a pessoa morreu porque resistiu à prisão. O coronel Luiz Carlos de Oliveira Guimarães, corregedor da PM, pensa da mesma maneira. Com a resolução, segundo a assessoria de imprensa da secretaria, espera-se dificultar qualquer tipo de impunidade ao policial criminoso. Além disso, os casos de homicídios, resistências seguidas de morte e lesões corporais nos quais houve a participação de policiais terão prioridade total no IC (Instituto de Criminalística) e no IML (Instituto Médico Legal). Segundo o texto da medida, publicada na edição do último dia 4 do "Diário Oficial do Estado", IC e IML elaborarão laudos os mais detalhados possíveis, "de forma a permitir o completo esclarecimento de cada caso". A resolução também disciplina a preservação do local dos fatos. "Na ocorrência envolvendo policial, tanto na posição de autor como de vítima, principalmente em caso de homicídio e de resistência seguida de morte ou lesão corporal, o local será preservado, isolando-se a área e impedindo-se que nela ingresse qualquer pessoa, inclusive familiares da vítima, até que seja liberada pela autoridade policial competente, após o término dos trabalhos que determinar, inclusive periciais", diz o texto. Nesse caso, de acordo com a medida, cabe ao primeiro policial, equipe ou guarnição que chegar ao local as providências de preservação, até que a ocorrência seja assumida pela autoridade competente. A medida, de número 244, é um aperfeiçoamento da resolução 177, de 92, que dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crimes. A resolução de 92, no entanto, não era específica com relação a ocorrências envolvendo policiais. Texto Anterior: Procuradora que investiga PF é ameaçada Próximo Texto: "Policial vai pensar duas vezes" Índice |
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