São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 1998 |
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Efeito retroativo não é imediato
SILVANA DE FREITAS
Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que pediu que seu nome não fosse revelado, disse que a sentença judicial que beneficia diretamente dez servidores não vincula a incorporação do aumento a seu pagamento retroativo. Essa sentença (primeiro caso julgado pelo STF) serve de parâmetro para a decisão do governo de estender o reajuste a todos os servidores civis do Executivo e para outras ações semelhantes, porque foi o primeiro caso julgado pelo STF. O ministro disse que, embora não haja essa vinculação, o governo terá de pagar as parcelas atrasadas no momento em que ações judiciais forem executadas. Segundo ele, se o governo insistir futuramente em não pagar os atrasados, os servidores conquistarão esse direito por meio de ordem judicial. Isso implicará a liberação dispersa do dinheiro a grupos de servidores, conforme o andamento das ações. Nessa hipótese, depois que cada sentença for executada (terminar de tramitar para ser cumprida), o Poder Judiciário enviará ao governo uma ordem para abrigar a previsão daquela despesa no Orçamento do ano seguinte. O ministro também criticou a possibilidade de o governo condicionar a liberação das parcelas atrasadas à desistência dos servidores de manter as ações judiciais. Ele disse que isso não seria "correto" do ponto de vista ético. A sentença do STF deve ser publicada nesta sexta-feira pelo "Diário da Justiça". Nela, estará expresso o direito de o governo descontar, no pagamento dos 28,86% a dez servidores, índices de aumento concedidos após janeiro de 1993, quando o reajuste foi autorizado aos militares. Texto Anterior: Reajuste causa gasto extra de R$ 500 mi Próximo Texto: Para entender o caso Índice |
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