São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 1998 |
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STF rejeita liminar do PT contra leilão Partido contestava cisão DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por unanimidade, a concessão de liminar com a qual o PT pretendia suspender a realização do leilão da Telebrás, marcado para o dia 29 de julho.Em 20 minutos, os ministros apreciaram a questão. Depois que o relator, ministro Carlos Velloso, apresentou o seu voto, os outros declararam concordar com ele. O PT já apostava na derrota e chegou a pedir formalmente a desistência na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no último dia 9. O partido argumentou que já dispunha de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, mas os ministros do STF rejeitaram o pedido de desistência. Informado sobre a decisão do STF, o consultor-geral da União, Geraldo Quintão, comunicou-a imediatamente ao presidente Fernando Henrique Cardoso. O PT contesta na ação direta de inconstitucionalidade a divisão da Telebrás em 12 empresas. A liminar era para suspender uma norma da Lei Geral de Telecomunicações, que autoriza a "cisão" de empresas do setor para sua reestruturação, e do dispositivo de um decreto que dividiu a Telebrás. O partido sustentou que a lei e o decreto violaram um artigo da Constituição que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquias e fundações. Carlos Velloso considerou que a Lei Geral de Telecomunicações cumpriu a exigência constitucional da autorização específica, ao admitir a "cisão". Ontem, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antônio de Pádua Ribeiro, solicitou à Procuradoria Geral da República um parecer sobre o pedido da União que solicita a revogação das liminares que suspenderam os efeitos da última assembléia de acionistas da Telebrás. Texto Anterior: O peso do calote nos juros Próximo Texto: Portugueses compram parte de telefônica gaúcha Índice |
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