São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 1998
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF rejeita liminar do PT contra leilão

Partido contestava cisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por unanimidade, a concessão de liminar com a qual o PT pretendia suspender a realização do leilão da Telebrás, marcado para o dia 29 de julho.
Em 20 minutos, os ministros apreciaram a questão. Depois que o relator, ministro Carlos Velloso, apresentou o seu voto, os outros declararam concordar com ele.
O PT já apostava na derrota e chegou a pedir formalmente a desistência na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no último dia 9. O partido argumentou que já dispunha de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, mas os ministros do STF rejeitaram o pedido de desistência.
Informado sobre a decisão do STF, o consultor-geral da União, Geraldo Quintão, comunicou-a imediatamente ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
O PT contesta na ação direta de inconstitucionalidade a divisão da Telebrás em 12 empresas. A liminar era para suspender uma norma da Lei Geral de Telecomunicações, que autoriza a "cisão" de empresas do setor para sua reestruturação, e do dispositivo de um decreto que dividiu a Telebrás.
O partido sustentou que a lei e o decreto violaram um artigo da Constituição que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquias e fundações.
Carlos Velloso considerou que a Lei Geral de Telecomunicações cumpriu a exigência constitucional da autorização específica, ao admitir a "cisão".
Ontem, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antônio de Pádua Ribeiro, solicitou à Procuradoria Geral da República um parecer sobre o pedido da União que solicita a revogação das liminares que suspenderam os efeitos da última assembléia de acionistas da Telebrás.

Texto Anterior: O peso do calote nos juros
Próximo Texto: Portugueses compram parte de telefônica gaúcha
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.