São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 1998
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Governo quer regulamentar estatuto

FERNANDO ROSSETTI
DO ENVIADO ESPECIAL A BELÉM (PA)

A grande polêmica da reunião realizada em Belém -e que deverá marcar os debates em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente nos próximos meses- é a proposta do Ministério da Justiça de regulamentar a aplicação das medidas sócioeducativas em adolescentes infratores.
O governo -e alguns juristas e técnicos da área- defendem a necessidade de haver uma lei de execução das medidas sócioeducativas, que detalhe quando e como elas devem ser aplicadas.
Contra isso, estão dirigentes de instituições de internação de jovens que já têm programas dando certo -e temem um cerceamento de seu trabalho- e pessoas que vêem nessa iniciativa uma forma de "endurecer" o estatuto.
Na reunião, o desembargador Antônio Amaral e Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um dos mentores do ECA, apresentou o seu anteprojeto de lei de execução, que poderá se tornar o texto-base de um projeto do governo.
Para Amaral e Silva, o anteprojeto "estabelece critérios claros e definidos no que tange à execução das medidas sócioeducativas, visando que a resposta à delinquência juvenil não seja excessivamente repressiva, mas possa garantir à sociedade uma resposta educativa a esse tipo de ato."
Ele cita um caso ocorrido em Santa Catarina onde um jovem entrou em um ônibus e matou uma pessoa a tiros. "O delegado disse que não podia fazer nada por causa do ECA e soltou o rapaz."
Para o desembargador -e outros participantes da reunião- a frequente alegação da polícia de que por causa do ECA não se pode fazer nada com o adolescente infrator "é pura ignorância".
Só que, ao mesmo tempo, há casos de jovens que estão sendo presos simplesmente por roubar bolachas no supermercado.
Ou seja, a aplicação do estatuto por parte de juízes e promotores está sendo excessivamente subjetiva. O texto de Amaral e Silva -"que deve ser amplamente debatido"- estabelece desde a obrigatoriedade de cada instituição de internação de adolescentes infratores ter um advogado/defensor para os internos até a limitação de prazos de duração das medidas adotadas.
Também cria mecanismos legais para evitar a superlotação das instituições de internação.
Mas a maioria dos presentes na reunião de Belém era contra. "Eu vejo como totalmente desnecessária (a regulamentação) para a efetivação do estatuto", afirma Gercino Gomes Neto, Coordenador do Centro das Promotorias da Infância do Ministério Público de Santa Catarina.
(FR)

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