São Paulo, quarta-feira, 01 de janeiro de 2003

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Medida evitará a perda anual de arrecadação de R$ 2,99 bilhões ao novo governo

Veto de FHC a MP garante mais recursos para Lula

JULIANNA SOFIA
LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No último dia de mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso impôs 34 vetos aos projetos da minirreforma tributária, evitando uma perda anual de arrecadação de R$ 2,99 bilhões ao governo Luiz Inácio Lula da Silva e liberando os R$ 5,6 bilhões da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que estavam vinculados a investimentos em transportes.
Com a aprovação da equipe de transição do PT, FHC vetou 26 dispositivos da medida provisória 66, mas preservou os artigos que prorrogam as alíquotas de 27,5% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e de 9% da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), justamente os que asseguram maior arrecadação em 2003, prevista em cerca de R$ 2 bilhões para o governo federal.
O projeto de lei que eleva o teto da Cide de R$ 0,50 para R$ 0,86 teve oito dispositivos vetados. O principal deles vinculava 75% dos recursos arrecadados com a Cide para investimentos em transportes. Com o veto, o governo Lula poderá remanejar livremente R$ 5,6 bilhões da Cide, inclusive para gerar superávit primário (economia de despesas para pagamento de juros da dívida).
Os vetos -que podem ser derrubados pelo Congresso por maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores)- representam uma quebra do acordo fechado com a oposição para aprovação da minirreforma, que já havia garantido uma receita extra de R$ 5 bilhões. Para votar a MP 66, PFL e outros partidos impuseram a aprovação de diversos dispositivos que alteravam a medida.

Refis
Os vetos atingiram duas das principais reivindicações dos partidos: a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Simples 3, sistema simplificado de cobrança de impostos de pequenas e micro empresas.
O Simples 3 beneficiaria oito setores da economia, como creches e escolas de ensino fundamental, pequenas clínicas e hospitais, empresas de softwares, agências lotéricas e de correios. Segundo a Receita Federal, somente a aprovação do Simples 3 levaria a uma perda de receita de R$ 1,4 bilhão.
No caso do Refis, a Receita argumenta que a reabertura do prazo para adesão ao Refis "privilegiaria a inadimplência e implicaria grave injustiça para aqueles que se mantiveram no programa", pagando em dia seus débitos e impostos correntes.
Também foi vetado um dos dispositivos incluídos pelo PFL no projeto de conversão da MP 66, a concessão de benefícios fiscais à Eletronorte. FHC ainda vetou os artigos da medida que tratavam da incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas cooperativas, pois provocariam perda de arrecadação.


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