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CNJ barra supersalários em tribunais de sete Estados
Conselho rejeita argumentos para furar teto de R$ 22.111, mas caso deve ir ao STF
Ainda serão examinadas as explicações de outros 8 TJs, entre eles o de SP, onde há 1.208 dos 2.857 salários do Judiciário acima do subteto
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) rejeitou ontem as
justificativas de sete Tribunais
de Justiça para manter salários
acima de R$ 22.111, confirmou
esse limite de remuneração dos
desembargadores e determinou o corte das verbas excedentes na maioria dos casos.
Foi nova derrota dos desembargadores, que resistem ao enquadramento às normas da
Constituição sobre o teto salarial. Em defesa deles, a AMB
(Associação dos Magistrados
Brasileiros) tentou, na última
hora, derrubar o subteto de
R$ 22.111, da Justiça dos Estados, para elevar o limite para
R$ 24.500, salário de ministro
do STF e teto do funcionalismo
federal, mas não obteve êxito.
A tese foi rejeitada por 10 votos contra 4. O presidente da
AMB, Rodrigo Collaço, disse
que entrará no STF com ação
direta de inconstitucionalidade
alegando tratamento discriminatório contra a Justiça dos Estados em relação à da União.
O CNJ ainda irá examinar,
provavelmente no dia 13, as explicações de outros oito tribunais de justiça, entre os quais o
de São Paulo, onde estão concentrados 1.208 dos 2.857 contracheques do Judiciário que
extrapolam o subteto estadual.
O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),
desembargador Celso Limongi,
disse esperar que não haja ordem de corte no caso do Estado. "São Paulo tem peculiaridades, que ainda serão examinadas. Tenho a convicção de que
não há irregularidades."
Ontem o CNJ apreciou a situação salarial em MG, MT, PB,
RN, MA, AC e AP e detectou irregularidades em todos eles,
mas livrou alguns magistrados
do desconto. Ele decidiu abrir
processos administrativos nos
sete Estados para apurar responsabilidades pela omissão de
informações e pela manutenção dos supersalários.
Exceções
No exame de cada caso, o
conselho decidiu abrir exceções para permitir o pagamento de algumas verbas acima do
subteto de R$ 22.111, como o
pagamento a nove desembargadores de Minas Gerais de
abono-família instituído em
1948 por uma lei já extinta. Outra exceção foi o pagamento de
verba extra a pelo menos dois
desembargadores do Rio Grande do Norte e do Maranhão que
têm uma liminar judicial.
Em compensação, foram cortadas verbas como gratificação
de nível universitário concedida aos desembargadores do Rio
Grande do Norte e auxílio-moradia pago de forma generalizada a magistrados do Amapá.
No único caso em que precisou dar o voto de desempate, a
presidente do CNJ e do STF,
ministra Ellen Gracie Northfleet, livrou os desembargadores de Minas Gerais do desconto de duas verbas.
Os quatro votos contra a limitação salarial dos desembargadores a R$ 22.111 foram de
Claudio Godoy, Marcus Faver,
Ruth Carvalho e Alexandre de
Moraes. O primeiro é juiz de direito em São Paulo, o segundo é
desembargador do TJ-RJ, a
terceira é procuradora de Justiça em Minas Gerais e o quarto
é advogado, ex-presidente da
Febem e indicado para o CNJ
pelo Senado como representante da sociedade.
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