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Escolha de OS é polêmica
da Redação
Um dos pontos mais polêmicos da MP é a escolha, pelo governo, das associações civis
que poderão virar OSs. Outro
aspecto criticado é que a exigência de licitações foi deixada
de lado. O governo federal pode qualificar as OSs e a elas
transferir bens públicos sem
concorrência. "Substituímos
os controles burocráticos pelos
gerenciais", diz Bresser.
Para o promotor Carlos
Francisco Bandeira Lins, curador de fundações em São Paulo, essa MP, "visivelmente
ruim", fere a Constituição.
A qualificação das OSs pelos
ministros seria "discricionária,
uma violação dos princípios
constitucionais da legalidade e
da impessoalidade", definidos
no artigo 37 da Carta. A destinação de bens públicos às OSs
investiria contra o artigo 175,
que exige licitações, diz ele.
Para o advogado Ives Gandra
da Silva Martins, professor
emérito da Universidade Mackenzie, o ponto da MP relativo
à escolha das OSs "pode de fato
provocar discussões a respeito
de sua constitucionalidade".
"É mais do que sabido que o
processo de licitação não funciona, e considero que ele não
é necessário para as OSs, que
vejo como uma parceria entre
Estado e entidade", diz o advogado Celso Bastos.
(VTF e MAG)
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