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São Paulo, quinta-feira, 01 de maio de 2003

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REFORMAS/TRIBUTOS

Para evitar que haja perdas na arrecadação, o projeto prevê a manutenção do índice de 0,38% até que seja criado um novo tributo

Governo planeja manter alíquota da CPMF

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além de propor que a CPMF se torne permanente, o governo incluiu em seu projeto de reforma tributária um artigo estabelecendo que, até a criação do novo tributo, a contribuição continuará com sua alíquota atual, de 0,38%.
Com a regra, a prorrogação da CPMF e sua arrecadação de mais de R$ 20 bilhões anuais será a única mudança no sistema de impostos a entrar imediatamente em vigor caso a reforma seja aprovada -todas as demais alterações dependem de leis adicionais de difícil negociação.
Pela legislação atual, a CPMF deverá ter sua alíquota reduzida para 0,08% em 2004, último ano de vigência do tributo, o que levará a uma queda de R$ 16 bilhões na receita. A sua substituta, a CMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira, sem o "P" de Provisória) precisa ser instituída por uma nova lei, o que pode atrasar sua aprovação. Por isso, o governo se precaveu para evitar perdas no caixa.
O cuidado mostra como o ajuste fiscal é prioritário na proposta de emenda à Constituição apresentada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A CPMF, por ser regressiva (suas alíquotas não variam conforme o valor tributado) e cumulativa (incide em todas as etapas da produção), contradiz o discurso com que o governo embala a reforma.
O restante do projeto tem o objetivo declarado de estimular a produção, as exportações, a geração de empregos e a progressividade do sistema tributário. Mas, a começar pela mais importante das propostas, a lei unificada para o ICMS, as demais mudanças passarão por complexas negociações posteriores.
Para evitar polêmicas que poderiam atrasar a aprovação da reforma, o governo adiou por pelo menos dois anos a decisão mais importante em relação ao novo ICMS: se a cobrança do imposto, principal fonte de receita dos Estados, será feita na origem ou no destino da mercadoria.
A cobrança no destino, defendida pela Fazenda e por empresários, seria a forma mais eficaz de evitar a guerra fiscal -a concessão de benefícios por parte dos Estados para a atração de empresas- e estimular as exportações -porque o sistema atual, que mistura origem e destino, torna mais difícil o cumprimento da lei que isenta as vendas ao exterior do ICMS.
"A unificação da legislação pode ser uma primeira etapa para a cobrança no destino, que é um desejo de todos os governadores", disse o secretário-executivo-adjunto da Fazenda, Arno Augustin. Segundo ele, a resistência de Estados produtores, como São Paulo e Minas Gerais, deve-se apenas à necessidade de discutir mecanismos para compensar perdas na arrecadação.

Atritos
Apesar do esforço do governo para evitar conflitos com os Estados, o projeto acabou irritando vários governadores, principalmente do PSDB, por propor incluir na Constituição a isenção do ICMS para as exportações, deixando a compensação para as perdas na lei complementar aprovada em 1997.
Outro ponto de atrito foi o fundo criado para atender "regiões menos desenvolvidas do país", que deverá contar com R$ 2,5 bilhões. Governadores do Nordeste cobraram e obtiveram a alteração no texto original do projeto, que falava em "regiões e zonas".
Para os nordestinos, a formulação antiga abria uma brecha para que Estados mais ricos alegassem a existência de bolsões de miséria em seus territórios para também terem acesso aos recursos. A nova redação, porém, mantém a mesma brecha, como a própria Fazenda admitiu ontem.
Além da desoneração das exportações, o projeto de reforma inclui na Constituição outras regras que poderiam ser adotadas por leis complementares ou ordinárias. É o caso, por exemplo, da previsão de que a alíquota da CSLL sobre os bancos não poderá ser inferior à dos demais setores da economia.
Hoje, a CSLL tem uma alíquota única, de 9%. A regra proposta pelo governo não constava das linhas da reforma divulgadas pela Fazenda nos últimos meses.


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