São Paulo, sexta, 1 de maio de 1998

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REGIME MILITAR
Ação pede pensão de general-de-brigada para família
Viúva de Lamarca vai à Justiça por promoção de guerrilheiro

1967/Folha Imagem
O capitão Carlos Lamarca treina bancária, em Osasco (SP), pouco antes de abandonar o Exército


LUIZ MAKLOUF CARVALHO
da Reportagem Local

A viúva do capitão do Exército e comandante guerrilheiro Carlos Lamarca, Maria Pavan Lamarca, processa a União para receber, como pensionista do Ministério do Exército, proventos relativos à patente de general-de-brigada.
Maria Lamarca recebe como pensionista de capitão desde dezembro de 1984. O valor atual da pensão é R$ 2.488 mensais. A de general-de-brigada é de R$ 4.500.
A União contesta a ação. Já perdeu na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal - e agora tenta no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator do recurso é o ministro William Patterson. Em setembro de 97, ele requereu parecer do Ministério Público Federal. Desde então o processo está na Procuradoria Geral da República à espera de distribuição.
Lamarca desertou do Exército em 24 de janeiro de 1969, para engajar-se na luta armada contra o regime militar (1964/1985). Foi dirigente e guerrilheiro de três organizações - Vanguarda Popular Revolucionária, Var-Palmares e Movimento Revolucionário 8 de Outubro - e foi morto por uma tropa do Exército em 13 de fevereiro de 1971, em Brotas de Macaúba, no interior da Bahia.
Maria Lamarca e os dois filhos do casal viajaram para Cuba na noite do mesmo dia em que Lamarca desertou do quartel de Quitaúna, em Osasco. Alguns meses depois Lamarca apaixonou-se pela militante Iara Iavelberg, de quem foi companheiro até o dia de sua morte, em 20 de agosto de 1971. Maria e os filhos regressaram ao Brasil depois da Lei da Anistia (1979).
A ação ordinária em que pede a promoção pós-morte do capitão - além da contabilização do tempo entre a deserção e a morte que não foi reconhecido pelo Exército - deu entrada na Justiça em setembro de 1987.
O Ministério do Exército pronunciou-se oficialmente uma única vez, por meio de sua consultoria jurídica, considerando que, "no tocante ao mérito, não há razão para tal postulação". O Centro de Comunicação Social do Exército, questionado sobre o tema, disse que "cabe a Justiça se pronunciar".
A decisão de segunda instância confirmou a sentença relativa à inclusão do tempo entre a deserção e a morte, mas derrubou o pedido de promoção. Maria Lamarca recorreu dessa decisão, insistindo na promoção pós-morte a general-de-brigada.
Em 5 de setembro de 97, decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso incluiu Maria Lamarca entre os familiares de 43 mortos ou desaparecidos políticos com direito à indenização do Estado. O decreto foi consequência do trabalho da Comissão de Mortos e Desaparecidos do Ministério de Justiça. Ela concluiu, depois de uma nova perícia nos laudos, que Lamarca foi atingido deitado de barriga para cima. Na versão do Exército, ele morrera "em combate". Maria Lamarca recebeu a indenização - de R$ 100 mil - em outubro do ano passado.



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