São Paulo, terça-feira, 01 de outubro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para advogado, não houve crime

DO PAINEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Em tese, a omissão do nome do empreiteiro Santiago Crespo na declaração de doadores de Lula e de José Dirceu na campanha de 98 não configura crime eleitoral, na opinião do ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Reginaldo de Castro.
De acordo com Castro, que analisou o assunto sem saber de detalhes ou a quais candidatos se relaciona, a suposta irregularidade já prescreveu e não deverá ser apurada pela Justiça Eleitoral.
Segundo ele, deveria ter sido registrado o nome do empresário. "O partido pode alegar que houve erro material, mas dificilmente isso terá alguma consequência."
Outro advogado eleitoral, que preferiu não ter seu nome divulgado, acha que se a doação tivesse sido levada ao conhecimento de um juiz, dentro do prazo legal para contestações, "certamente" haveria entendimento de que o direito do contador José Carlos Barreira foi "burlado". Para o advogado, deveria constar na lista de doadores o nome da pessoa que assinou o cheque.



Texto Anterior: Crespo afirma que doou como pessoa física
Próximo Texto: Empresa fez contrato de R$ 50 mi
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.