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Para advogado, não houve crime
DO PAINEL
DA REPORTAGEM LOCAL
Em tese, a omissão do nome do
empreiteiro Santiago Crespo na
declaração de doadores de Lula e
de José Dirceu na campanha de 98
não configura crime eleitoral, na
opinião do ex-presidente da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) Reginaldo de Castro.
De acordo com Castro, que analisou o assunto sem saber de detalhes ou a quais candidatos se relaciona, a suposta irregularidade já
prescreveu e não deverá ser apurada pela Justiça Eleitoral.
Segundo ele, deveria ter sido registrado o nome do empresário.
"O partido pode alegar que houve
erro material, mas dificilmente isso terá alguma consequência."
Outro advogado eleitoral, que
preferiu não ter seu nome divulgado, acha que se a doação tivesse
sido levada ao conhecimento de
um juiz, dentro do prazo legal para contestações, "certamente" haveria entendimento de que o direito do contador José Carlos Barreira foi "burlado". Para o advogado, deveria constar na lista de
doadores o nome da pessoa que
assinou o cheque.
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