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Juiz determinou destruição das fitas
DA REPORTAGEM LOCAL
As fitas com as conversas telefônicas de petistas foram destruídas, em abril deste ano, por determinação do juiz João Carlos da
Rocha Mattos, da 12ª Vara Federal de São Paulo, que as considerou como provas ilícitas.
Ao determinar a destruição das
fitas de Santo André, Rocha Mattos considerou que a autorização
para a realização das escutas foi
concedida por autoridade não
competente. Explicação: o pedido
partiu da Polícia Federal e a permissão foi dada por juiz estadual,
quando, no seu entendimento,
deveria ser objeto de análise de
um juiz federal.
Outro motivo para a declaração
de ilegalidade das fitas foi o fato
de o sigilo telefônico ter sido quebrado para uma investigação sobre tráfico de drogas -como argumentou a Polícia Federal no
seu requerimento-, tema sem
vinculação com o assassinato do
prefeito de Santo André.
Além da destruição das fitas,
Rocha Mattos ordenou a eliminação de degravações que tivessem
sido realizadas pela polícia e das
respectivas cópias.
No dia 13 de outubro, Rocha
Mattos foi denunciado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, falsidade
ideológica, peculato, prevaricação
e corrupção passiva. O juiz federal
nega as acusações.
Reação
Na época, o PT acusou a polícia
de agir politicamente, a fim de
prejudicar o partido.
A Polícia Federal reagiu e afirmou que apenas seguiu a orientação do próprio partido, que, após
o assassinato do prefeito Celso
Daniel, divulgou nota pedindo a
resolução do caso.
Segundo o documento, assinado em 22 de janeiro por Luiz Inácio Lula da Silva, que era presidente de honra do PT, e por José
Dirceu, então presidente nacional
da sigla, seria necessário o "alargamento das hipóteses em que caberia escuta telefônica e busca e
apreensão" para "subsidiar as investigações" sobre o assassinato
do prefeito.
Lula e Dirceu pedem na nota a
participação da Polícia Federal na
elucidação do assassinato de Celso Daniel e a "publicação, pelo
Ministério da Justiça, de portaria
conferindo plenos poderes e
meios de trabalho aos federais para as investigações".
O pedido para que as gravações
fossem destruídas partiu de José
Carlos Dias e de Luís Francisco
Carvalho Filho, advogados do ex-secretário de Serviços Municipais
de Santo André, o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT).
A reportagem pediu para ter
acesso à decisão do juiz federal,
mas a Justiça Federal informou
que o processo corre sob sigilo.
Apenas umas das partes poderia
requisitar o documento.
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