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São Paulo, sábado, 01 de novembro de 2003

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Juiz determinou destruição das fitas

DA REPORTAGEM LOCAL

As fitas com as conversas telefônicas de petistas foram destruídas, em abril deste ano, por determinação do juiz João Carlos da Rocha Mattos, da 12ª Vara Federal de São Paulo, que as considerou como provas ilícitas.
Ao determinar a destruição das fitas de Santo André, Rocha Mattos considerou que a autorização para a realização das escutas foi concedida por autoridade não competente. Explicação: o pedido partiu da Polícia Federal e a permissão foi dada por juiz estadual, quando, no seu entendimento, deveria ser objeto de análise de um juiz federal.
Outro motivo para a declaração de ilegalidade das fitas foi o fato de o sigilo telefônico ter sido quebrado para uma investigação sobre tráfico de drogas -como argumentou a Polícia Federal no seu requerimento-, tema sem vinculação com o assassinato do prefeito de Santo André.
Além da destruição das fitas, Rocha Mattos ordenou a eliminação de degravações que tivessem sido realizadas pela polícia e das respectivas cópias.
No dia 13 de outubro, Rocha Mattos foi denunciado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, prevaricação e corrupção passiva. O juiz federal nega as acusações.

Reação
Na época, o PT acusou a polícia de agir politicamente, a fim de prejudicar o partido.
A Polícia Federal reagiu e afirmou que apenas seguiu a orientação do próprio partido, que, após o assassinato do prefeito Celso Daniel, divulgou nota pedindo a resolução do caso.
Segundo o documento, assinado em 22 de janeiro por Luiz Inácio Lula da Silva, que era presidente de honra do PT, e por José Dirceu, então presidente nacional da sigla, seria necessário o "alargamento das hipóteses em que caberia escuta telefônica e busca e apreensão" para "subsidiar as investigações" sobre o assassinato do prefeito.
Lula e Dirceu pedem na nota a participação da Polícia Federal na elucidação do assassinato de Celso Daniel e a "publicação, pelo Ministério da Justiça, de portaria conferindo plenos poderes e meios de trabalho aos federais para as investigações".
O pedido para que as gravações fossem destruídas partiu de José Carlos Dias e de Luís Francisco Carvalho Filho, advogados do ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT).
A reportagem pediu para ter acesso à decisão do juiz federal, mas a Justiça Federal informou que o processo corre sob sigilo. Apenas umas das partes poderia requisitar o documento.


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