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TSE não fixou data de
renúncia aos cargos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Constituição e a Lei de Inelegibilidade exigem que autoridades públicas renunciem ao cargo
que ocupam seis meses antes da
data das eleições para poder concorrer a outro cargo.
A Constituição exige a renúncia
de presidente da República, governadores e prefeitos que queiram disputar outros cargos. A Lei
de Inelegibilidade contém uma
extensa lista de cargos e funções
que, se forem ocupados pelo candidato nos seis meses que antecedem a eleição, o tornam impedido
de participar da disputa.
Entre eles estão ministros de Estado, advogado-geral da União,
presidentes de autarquias e fundações, juízes, comandantes do
Exército, Marinha e Aeronáutica,
membros de tribunais de contas e
diretor-geral da Polícia Federal.
Essa exigência foi criada para tentar conter o uso da máquina administrativa em campanhas.
O calendário aprovado pelo
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
para as eleições deste ano é omisso quanto à data exata do fim do
prazo para a renúncia de candidatos: se à meia-noite do dia 5 deste
mês ou à meia-noite do dia 6.
A assessoria do TSE informou
que o tribunal já se pronunciou
sobre um tema semelhante: o prazo da filiação partidária de candidatos terminou em 6 de outubro
de 2001, um ano antes da data das
eleições. Por analogia, o último
dia para a desincompatibilização
seria 6 de abril. Alguns ministros
disseram que não há uma decisão
do tribunal sobre a questão e que
têm dúvida sobre a data correta.
Assim, o candidato que não quiser correr riscos teria que renunciar até a próxima sexta-feira.
Há a dispensa de desincompatibilização para presidente, governadores e prefeitos que sejam
candidatos à reeleição. A emenda
da reeleição não prevê essa norma, e o TSE e o STF já consideram
a renúncia dispensável, porque a
possibilidade de permanência no
cargo por dois mandatos teria como princípio a continuidade.
O TSE está para responder a
uma consulta sobre a possibilidade de os governadores poderem
se licenciar para só pedir a renúncia no período das convenções
para definir as candidaturas.
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