São Paulo, terça-feira, 02 de abril de 2002

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TSE não fixou data de renúncia aos cargos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Constituição e a Lei de Inelegibilidade exigem que autoridades públicas renunciem ao cargo que ocupam seis meses antes da data das eleições para poder concorrer a outro cargo.
A Constituição exige a renúncia de presidente da República, governadores e prefeitos que queiram disputar outros cargos. A Lei de Inelegibilidade contém uma extensa lista de cargos e funções que, se forem ocupados pelo candidato nos seis meses que antecedem a eleição, o tornam impedido de participar da disputa.
Entre eles estão ministros de Estado, advogado-geral da União, presidentes de autarquias e fundações, juízes, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, membros de tribunais de contas e diretor-geral da Polícia Federal. Essa exigência foi criada para tentar conter o uso da máquina administrativa em campanhas.
O calendário aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições deste ano é omisso quanto à data exata do fim do prazo para a renúncia de candidatos: se à meia-noite do dia 5 deste mês ou à meia-noite do dia 6.
A assessoria do TSE informou que o tribunal já se pronunciou sobre um tema semelhante: o prazo da filiação partidária de candidatos terminou em 6 de outubro de 2001, um ano antes da data das eleições. Por analogia, o último dia para a desincompatibilização seria 6 de abril. Alguns ministros disseram que não há uma decisão do tribunal sobre a questão e que têm dúvida sobre a data correta.
Assim, o candidato que não quiser correr riscos teria que renunciar até a próxima sexta-feira.
Há a dispensa de desincompatibilização para presidente, governadores e prefeitos que sejam candidatos à reeleição. A emenda da reeleição não prevê essa norma, e o TSE e o STF já consideram a renúncia dispensável, porque a possibilidade de permanência no cargo por dois mandatos teria como princípio a continuidade.
O TSE está para responder a uma consulta sobre a possibilidade de os governadores poderem se licenciar para só pedir a renúncia no período das convenções para definir as candidaturas.



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