São Paulo, sexta-feira, 02 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUDICIÁRIO

Supremo pode trancar ação penal em que Roberto Haddad é denunciado por falsificação de documentos do IR

Desembargador afastado do STJ pode voltar

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Afastado do cargo desde abril do ano passado por decisão unânime da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o desembargador Roberto Haddad tem chances de reassumir as funções de magistrado no Tribunal Regional Federal em São Paulo.
Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na semana passada julgamento de habeas corpus depois que os ministros Gilmar Mendes (relator) e Ellen Gracie haviam votado pela extinção daquela punição.
O habeas corpus havia sido impetrado em maio de 2003. O Ministério Público Federal, em parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propunha o indeferimento do pedido.
Se for mantido o entendimento do relator Gilmar Mendes, será trancada a ação penal em que Haddad é réu, denunciado por falsificação de documentos do Imposto de Renda.
Os ministros Mendes e Gracie votaram deferindo o pedido de habeas corpus do magistrado por "ausência de justa causa" da ação penal. Nelson Jobim não votou, segundo a ata do STF, "por não haver assistido ao relatório".
O pedido de vista interrompe o julgamento até a sessão em que Velloso apresentará o seu voto. Nela, os quatro ministros da 2a. turma -da qual também faz parte Celso de Mello- podem reconsiderar votos já dados.
Haddad e os outros dois réus, sua ex-mulher, a advogada Cristina Haddad, e o funcionário da Receita Federal Cláudio Maldonado Machado foram alvo de investigação da Receita Federal determinada pelo STJ em inquérito a partir de reportagens da Folha, de 1999, sobre o patrimônio do magistrado. O desembargador também é investigado no STJ por suspeita de enriquecimento ilícito.
No relatório final da Operação Anaconda, a Polícia Federal sugere várias vezes que Haddad tem relações com réus da operação.
Ao afastar o desembargador, a Corte Especial do STJ acompanhou, por unanimidade, o ministro Fernando Gonçalves, que pediu o afastamento do magistrado "diante da natureza e gravidade da infração penal imputada".
A denúncia do Ministério Público Federal foi amparada em laudo pericial do Instituto de Criminalística da PF que comprovou o uso de carimbo falso da Receita Federal no protocolo de entrega de declarações retificadoras ao fisco.
Haddad foi denunciado por apresentar declaração retificadora falsa para ocultar enriquecimento incompatível com a renda de um juiz. Sua ex-mulher teria falsificado declarações retificadoras para elevar os rendimentos anteriormente declarados. Maldonado foi denunciado por haver participado de fraude para induzir em erro a Receita Federal e o Poder Judiciário.
Haddad foi defendido no STJ e no STF pelo advogado Antonio Nabor Areias Bulhões. No habeas corpus, a defesa sustentou "a presença de ilegal coação no julgado unânime" [a decisão do STJ].
Bulhões disse que o laudo da PF era imprestável, se confrontada com parecer técnico assinado pelo professor Carlos Alberto Zerbetto, a pedido da defesa. Sustentou ainda que houve apenas infração contra a ordem tributária, cuja punibilidade teria sido extinta com o pagamento do tributo.
Em novembro de 1999, Haddad moveu ação de indenização contra a empresa que edita a Folha, a Folha da Manhã S/A. Venceu na primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.


Texto Anterior: Lula usa horário do PT na TV para defender governo
Próximo Texto: Outro lado: Magistrado não é encontrado para comentar caso
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.