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JUDICIÁRIO
Supremo pode trancar ação penal em que Roberto Haddad é denunciado por falsificação de documentos do IR
Desembargador afastado do STJ pode voltar
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Afastado do cargo desde abril
do ano passado por decisão unânime da Corte Especial do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), o
desembargador Roberto Haddad
tem chances de reassumir as funções de magistrado no Tribunal
Regional Federal em São Paulo.
Um pedido de vista do ministro
Carlos Velloso, do STF (Supremo
Tribunal Federal), suspendeu na
semana passada julgamento de
habeas corpus depois que os ministros Gilmar Mendes (relator) e
Ellen Gracie haviam votado pela
extinção daquela punição.
O habeas corpus havia sido impetrado em maio de 2003. O Ministério Público Federal, em parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propunha
o indeferimento do pedido.
Se for mantido o entendimento
do relator Gilmar Mendes, será
trancada a ação penal em que
Haddad é réu, denunciado por
falsificação de documentos do
Imposto de Renda.
Os ministros Mendes e Gracie
votaram deferindo o pedido de
habeas corpus do magistrado por
"ausência de justa causa" da ação
penal. Nelson Jobim não votou,
segundo a ata do STF, "por não
haver assistido ao relatório".
O pedido de vista interrompe o
julgamento até a sessão em que
Velloso apresentará o seu voto.
Nela, os quatro ministros da 2a.
turma -da qual também faz parte Celso de Mello- podem reconsiderar votos já dados.
Haddad e os outros dois réus,
sua ex-mulher, a advogada Cristina Haddad, e o funcionário da Receita Federal Cláudio Maldonado
Machado foram alvo de investigação da Receita Federal determinada pelo STJ em inquérito a partir
de reportagens da Folha, de 1999,
sobre o patrimônio do magistrado. O desembargador também é
investigado no STJ por suspeita
de enriquecimento ilícito.
No relatório final da Operação
Anaconda, a Polícia Federal sugere várias vezes que Haddad tem
relações com réus da operação.
Ao afastar o desembargador, a
Corte Especial do STJ acompanhou, por unanimidade, o ministro Fernando Gonçalves, que pediu o afastamento do magistrado
"diante da natureza e gravidade
da infração penal imputada".
A denúncia do Ministério Público Federal foi amparada em laudo
pericial do Instituto de Criminalística da PF que comprovou o uso
de carimbo falso da Receita Federal no protocolo de entrega de declarações retificadoras ao fisco.
Haddad foi denunciado por
apresentar declaração retificadora falsa para ocultar enriquecimento incompatível com a renda
de um juiz. Sua ex-mulher teria
falsificado declarações retificadoras para elevar os rendimentos
anteriormente declarados. Maldonado foi denunciado por haver
participado de fraude para induzir em erro a Receita Federal e o
Poder Judiciário.
Haddad foi defendido no STJ e
no STF pelo advogado Antonio
Nabor Areias Bulhões. No habeas
corpus, a defesa sustentou "a presença de ilegal coação no julgado
unânime" [a decisão do STJ].
Bulhões disse que o laudo da PF
era imprestável, se confrontada
com parecer técnico assinado pelo professor Carlos Alberto Zerbetto, a pedido da defesa. Sustentou ainda que houve apenas infração contra a ordem tributária, cuja punibilidade teria sido extinta
com o pagamento do tributo.
Em novembro de 1999, Haddad
moveu ação de indenização contra a empresa que edita a Folha, a
Folha da Manhã S/A. Venceu na
primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.
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