São Paulo, quinta, 2 de julho de 1998

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PRIVATIZAÇÃO
Por 6 votos a 5, tribunal considera que não houve prejuízo à administração pública em regulamentação
Supremo nega liminar contra lei das teles

da Sucursal de Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem um pedido de liminar solicitado pelo PT e pelo PDT contra a legislação que regulamenta o serviço de telefonia celular no país.
A votação estava pendente desde a última sexta-feira, quando cinco juízes votaram a favor da liminar e cinco votaram contra. O voto que decidiu a questão foi dado pelo ministro Sydney Sanches.
Caso a liminar fosse concedida, haveria um impasse jurídico em torno da privatização da chamada banda A da telefonia celular, controlada pela Telebrás.
Contrários à venda da estatal (marcada para o próximo dia 29), o PT e o PDT argumentavam que o governo não poderia ter transformado em concessionárias as empresas que tinham autorização para explorar o serviço de telefonia celular no país.
Para eles, seria necessária uma licitação pública para a outorga dessas concessões. Mas o artigo 4º da lei 1.287 permitiu que o Executivo transformasse as permissões em concessões sem licitação.
A medida favoreceu todas as teles estaduais da Telebrás e as empresas CRT (que pertencia ao governo gaúcho), CTBC (do grupo privado Algar), Ceterp (da Prefeitura de Ribeirão Preto) e Cercomtel (da Prefeitura de Londrina).
A concessão é um instrumento jurídico mais seguro que a permissão, que a qualquer momento pode ser anulada pela União.
No leilão de privatização da Telebrás, o governo venderá o direito de exploração das concessões -que teriam sido anuladas caso a liminar fosse concedida pelo STF- que as teles estaduais possuem.
A CRT já foi privatizada pelo governo gaúcho, e a Ceterp e a Cercomtel ainda são controladas pelas prefeituras.
O ministro Sydney Sanches, que não estava na sessão da última sexta-feira, afirmou ontem que o artigo contestado pelo PT e pelo PDT não causou prejuízo à administração pública. Por isso, negou a liminar solicitada pelos partidos.
A votação da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 1.287 só será concluída em agosto, quando o ministro Nelson Jobim se pronunciar sobre o parágrafo 2º do artigo 8º -também contestado pelos partidos-, que trata da exploração do serviço de transmissão de sinais por satélite.
O presidente da Telebrás, Fernando Xavier Ferreira, reagiu ontem à denúncia de improbidade administrativa e falsidade ideológica apresentada contra ele no Ministério Público do Distrito Federal pelos funcionários da estatal.
Na denúncia, os funcionários alegam que a assembléia do último dia 22 de maio (que cindiu a Telebrás em 12 holdings regionais) foi realizada sem o quórum mínimo necessário e sob embargo do Poder Judiciário.
'"Os atos praticados foram legítimos e de boa-fé, pois havia condições reais para realizar a assembléia. Estou tranquilo", disse Ferreira, que participou de um debate na sede da Ordem dos Advogados do Brasil.
No debate, ele afirmou que as empresas do Sistema Telebrás não assinarão contratos adicionais com seus fornecedores antes da privatização -algo que está sendo pleiteado pela associação das empresas da área de eletrônica.



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