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PRIVATIZAÇÃO
Por 6 votos a 5, tribunal considera que não houve prejuízo à administração pública em regulamentação
Supremo nega liminar contra lei das teles
da Sucursal de Brasília
O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) negou ontem
um pedido de liminar solicitado
pelo PT e pelo PDT contra a legislação que regulamenta o serviço
de telefonia celular no país.
A votação estava pendente desde
a última sexta-feira, quando cinco
juízes votaram a favor da liminar e
cinco votaram contra. O voto que
decidiu a questão foi dado pelo
ministro Sydney Sanches.
Caso a liminar fosse concedida,
haveria um impasse jurídico em
torno da privatização da chamada
banda A da telefonia celular, controlada pela Telebrás.
Contrários à venda da estatal
(marcada para o próximo dia 29),
o PT e o PDT argumentavam que o
governo não poderia ter transformado em concessionárias as empresas que tinham autorização para explorar o serviço de telefonia
celular no país.
Para eles, seria necessária uma
licitação pública para a outorga
dessas concessões. Mas o artigo 4º
da lei 1.287 permitiu que o Executivo transformasse as permissões
em concessões sem licitação.
A medida favoreceu todas as teles estaduais da Telebrás e as empresas CRT (que pertencia ao governo gaúcho), CTBC (do grupo
privado Algar), Ceterp (da Prefeitura de Ribeirão Preto) e Cercomtel (da Prefeitura de Londrina).
A concessão é um instrumento
jurídico mais seguro que a permissão, que a qualquer momento pode ser anulada pela União.
No leilão de privatização da Telebrás, o governo venderá o direito de exploração das concessões
-que teriam sido anuladas caso a
liminar fosse concedida pelo
STF- que as teles estaduais possuem.
A CRT já foi privatizada pelo governo gaúcho, e a Ceterp e a Cercomtel ainda são controladas pelas prefeituras.
O ministro Sydney Sanches, que
não estava na sessão da última sexta-feira, afirmou ontem que o artigo contestado pelo PT e pelo PDT
não causou prejuízo à administração pública. Por isso, negou a liminar solicitada pelos partidos.
A votação da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei
1.287 só será concluída em agosto,
quando o ministro Nelson Jobim
se pronunciar sobre o parágrafo 2º
do artigo 8º -também contestado
pelos partidos-, que trata da exploração do serviço de transmissão de sinais por satélite.
O presidente da Telebrás, Fernando Xavier Ferreira, reagiu ontem à denúncia de improbidade
administrativa e falsidade ideológica apresentada contra ele no Ministério Público do Distrito Federal pelos funcionários da estatal.
Na denúncia, os funcionários
alegam que a assembléia do último
dia 22 de maio (que cindiu a Telebrás em 12 holdings regionais) foi
realizada sem o quórum mínimo
necessário e sob embargo do Poder Judiciário.
'"Os atos praticados foram legítimos e de boa-fé, pois havia condições reais para realizar a assembléia. Estou tranquilo", disse Ferreira, que participou de um debate
na sede da Ordem dos Advogados
do Brasil.
No debate, ele afirmou que as
empresas do Sistema Telebrás não
assinarão contratos adicionais
com seus fornecedores antes da
privatização -algo que está sendo
pleiteado pela associação das empresas da área de eletrônica.
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