São Paulo, sexta-feira, 02 de outubro de 2009

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Acordo com partido não poupa infiéis, afirma TSE

Ministério Público Eleitoral e suplente também podem pedir perda do mandato Presidente do tribunal diz que o troca-troca partidário é uma grande preocupação e que tem feito reuniões para discutir possíveis medidas

DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pelo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o parlamentar que trocar de partido não está imune à perda do mandato, mesmo que o partido de origem tenha autorizado sua desfiliação. Segundo decisão administrativa do tribunal, o Ministério Público Eleitoral e o suplente têm legitimidade para requerer a perda do mandato.
Na semana passada, em resposta à consulta do líder do PV, Sarney Filho (MA), o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que, segundo resolução, os acordos partidários não afastam risco de perda de mandato por infidelidade. "Não é só o partido que tem legitimidade para requerer a perda do mandato", justificou o relator.
Embora tenha concordado, o ministro Marcelo Ribeiro sugeriu a revisão da resolução 22.610, de 2007, sob o argumento de que é o partido que pode definir se a saída configura ou não a infidelidade.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, endossou. "Se o partido não se sente traído, tenho dificuldade de entender por que o Ministério Público sentiria ciúme por ele."
Ontem, Ayres Britto afirmou que tem mantido reuniões para definir qual atitude o TSE poderá tomar diante do troca-troca. "Esse tema já passou a fazer parte da pauta relativa às maiores preocupações do TSE."
O ministro não quis adiantar quais medidas possíveis e afirmou que é preciso mais tempo para avaliar os efeitos da resolução. "Com o tempo, a fidelidade partidária se tornará um verdadeiro dogma jurídico."
Na consulta, Sarney Filho questionava de "quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais, regionais ou nacionais." O TSE afirmou que de nenhum deles.
Pelas regras, a migração é permitida quando há fusão ou criação de partidos, quando há desvio reiterado do programa partidário ou discriminação.
Tradicionalmente, eram dois os momentos de maior migração: um ano antes das eleições e no período entre o resultado das eleições e a posse, quando era comum o inchaço de legendas que compunham os governos vitoriosos. Nesse segundo caso, a resolução anti-infidelidade tende a ter maior eficácia, já que os mandatos estarão no início e a ameaça de perder grande parte dele será maior. (CATIA SEABRA, RANIER BRAGON e MARIA CLARA CABRAL)

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