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JUDICIÁRIO
Pedido da AMB visa fazer valer decisão do CNJ
Associação de juízes entra com ação no STF para barrar liminar pró-nepotismo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou ontem
com uma ação para tentar derrubar as liminares que vêm garantindo o emprego de parentes de
magistrados e assessores.
A ação, com pedido de liminar
ao STF (Supremo Tribunal Federal), visa fazer valer a resolução do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determina o fim do nepotismo no Poder Judiciário.
A resolução do CNJ entrou em
vigor em 14 de novembro e estabeleceu 90 dias para que todos os
tribunais demitissem parentes de
até terceiro grau de juízes e assessores. Quem fosse nomeado para
cargo de confiança teria de assinar um documento dizendo não
ter parentesco com magistrados.
Segundo a AMB, uma série de
liminares para assegurar a permanência de parentes de juízes vem
sendo proferida, especialmente
em Minas Gerais, no Paraná e no
Rio. As liminares são expedidas
com o argumento de que a medida do CNJ é inconstitucional.
Com a apreciação do STF, a questão ficará juridicamente definida
-a corte é quem define sobre temas relativos à Constituição.
O presidente da AMB, Rodrigo
Collaço, disse esperar que a emissão da liminar pelo STF ocorra
ainda em fevereiro. A ordem suspenderia o valor de todas as liminares sobre o tema e as demissões
seriam imediatas. "Essa é uma
ação a favor do Judiciário e contra
uma cultura atrasada. A medida
credenciará o Judiciário a coibir a
prática do nepotismo no Legislativo e no Executivo", declarou.
O sorteio do ministro relator
para analisar a ação deveria ocorrer ainda ontem. A questão deve
ser levada ao plenário do STF.
Verticalização
A análise da consulta sobre a validade da verticalização para coligações partidárias nas eleições
deste ano constava na pauta da
primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral, programada para
a noite de ontem. O ministro
Marco Aurélio, relator da consulta apresentada ao TSE em outubro, havia avaliado que o tribunal
deverá ser favorável à queda da
medida -derrubada neste mês
na Câmara em primeiro turno.
Ele considera que, se o TSE voltar à interpretação de 1998, o
questionamento sobre a constitucionalidade da emenda sobre o tema que tramita na Câmara ficará
ultrapassado.
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