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TSE aprova divulgar "lista suja" na internet
Candidatos terão de apresentar documentos sobre a situação de processos criminais; tribunal tenta fechar brecha para doação oculta
Corte detalha como serão doações pela internet por cartões de crédito e débito; número de vagas por Estado na Câmara não foi alterado
RANIER BRAGON
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os eleitores poderão consultar pela internet, nas eleições
deste ano, a "ficha criminal"
dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou
na noite de ontem a obrigação
de os políticos apresentarem,
no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos
criminais a que respondam.
O tribunal promete digitalizar a papelada e colocá-la na internet, no campo em que é feita
a divulgação das candidaturas.
Até então, os candidatos só
eram obrigados a provar que
não sofreram condenação definitiva, ou seja, não precisavam
dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabe recurso. Hoje o tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de
improbidade administrativa.
"Isso permitirá aos eleitores
votar de forma mais esclarecida
e consciente", disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
A medida relativa aos "fichas
sujas" é fruto de uma pressão
de setores da sociedade como a
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que em
2008 divulgou na internet a lista dos processos respondidos
por alguns candidatos.
Os ministros do TSE aprovaram na noite de ontem a maioria das regras que vão orientar
as eleições de outubro, entre
elas a que abre a possibilidade
de restrição das chamadas
"doações ocultas", a antecipação da prestação de contas pelos partidos políticos e os detalhes sobre como se dará a doação por meio de cartão de crédito e de débito, novidade aprovada pelo Congresso em 2009.
Em relação às doações ocultas, há hoje pelo menos quatro
formas de uma empresa financiar um candidato sem ter o nome vinculado diretamente a
ele: as principais consistem em
doar não diretamente ao candidato, mas ao partido ou a um
comitê coletivo de arrecadação,
que "mistura" a doação no caixa único antes de repassá-la ao
político, impossibilitando a ligação direta doador-candidato.
O texto do TSE obriga os partidos a discriminar a origem e a
destinação da doação, mas dependerá do sistema eletrônico
a ser elaborado a definição sobre se essa discriminação será
feita doação a doação -o que
acabaria com esses dois modelos de doação oculta.
Os partidos, pela decisão de
ontem, também terão que antecipar sua prestações de contas para novembro. Antes, eles
só precisariam fazer isso em
abril do ano que vem.
No caso da doação por meio
de cartão de crédito e débito, os
partidos montarão sites específicos para esse tipo de arrecadação. O recibo eleitoral da
doação será emitido automaticamente, de forma eletrônica.
O TSE aprovou ainda o voto
em trânsito para presidente da
República. O eleitor terá que
informar a qualquer cartório
eleitoral do país, de 15 de julho
a 15 de agosto, que estará ausente de seu domicílio eleitoral
nos dias de votação (3 e 31 de
outubro, caso haja segundo turno) e em qual capital do país
pretende realizar o voto.
Apesar de ter avaliado a hipótese de redefinir a distribuição
entre os Estados das vagas na
Câmara, o TSE decidiu manter
o atual modelo, atendendo aos
argumentos dos Estados que
perderiam vagas. O tribunal
deixou em aberto a possibilidade de discutir a mudança depois, para a eleição de 2014.
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