São Paulo, sexta, 3 de abril de 1998

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Veja o que diz a Lei Eleitoral

da Sucursal de Brasília

Leia a seguir artigos da Lei Eleitoral deste ano sobre os temas abordados pelo TSE.

Artigo 22
- "É obrigatório para o partido ou para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha"

Artigo 36
- '"A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (punição: multa de até 50 mil Ufir)"

Artigo 73, inciso IV
- (Entre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas) "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (punição: multa de até 100 mil Ufir e cassação do registro da candidatura)"



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