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Veja o que diz a Lei Eleitoral
da Sucursal de Brasília
Leia a seguir artigos da Lei Eleitoral deste ano sobre os temas
abordados pelo TSE.
Artigo 22 - "É obrigatório para o
partido ou para os candidatos
abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha"
Artigo 36 - '"A propaganda eleitoral somente é permitida após o
dia 5 de julho do ano da eleição
(punição: multa de até 50 mil
Ufir)"
Artigo 73, inciso IV - (Entre as
condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas) "fazer ou
permitir uso promocional em favor de candidato, partido político
ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo poder público (punição:
multa de até 100 mil Ufir e cassação do registro da candidatura)"
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