São Paulo, sábado, 03 de junho de 2006

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Especialistas divergem sobre uso do Planalto

ANA PAULA BONI
DA REDAÇÃO

Especialistas em direito eleitoral divergem sobre a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à luz da legislação que estabelece normas para as eleições. Na quarta-feira, Lula recebeu, no Palácio do Planalto, Orestes Quércia (PMDB), ao lado de Tarso Genro e Aloizio Mercadante. Na reunião, o presidente voltou a oferecer a vaga de vice em sua chapa ao PMDB, o que levou a oposição a acusá-lo de transformar o Planalto em "comitê eleitoral".
A Lei Eleitoral diz que é proibido ao agente público ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação. Segundo o advogado Alberto Rollo, mesmo que Lula ainda não tenha sido declarado candidato, os partidos, no caso o PMDB e o PT, podem ser punidos com multa pelo uso do Palácio. "Não temos candidatos nem coligação, mas temos partidos", afirma.
Rollo diz que não haveria problemas se a reunião tivesse sido realizada em uma das residências oficiais do presidente, o Palácio da Alvorada ou a Granja do Torto.
Isso porque o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Eleitoral estabelece que a proibição não se aplica ao uso, pelos candidatos à reeleição no Poder Executivo, de suas residências oficiais para encontros relativos à campanha. Porém, ele ressalta que a reunião não pode ser pública.
Apesar de concordar com Rollo que os partidos devem ser punidos, o advogado Roberto Litman afirma que o encontro entre PT e PMDB não poderia ser realizado na residência de Lula nesse momento.
Para ele, a lei é clara ao prever que apenas os candidatos à reeleição estão isentos dessa proibição. "E só se fala em reeleição quando a convenção do partido decide que tal político é seu candidato. Até lá, é proibido."
O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim acha que nem os partidos devem ser punidos, devido ao entendimento de que o presidente é um ente eminentemente político e de que, "enquanto não há candidato, não há vedação".
"Todos os contatos do presidente são políticos. É inerente ao chefe do Executivo que sua ação político-administrativa tenha efeito eleitoral, até quando ele não é candidato", afirma.
Além disso, Torquato diz que, por falta de jurisprudência sobre possíveis infrações de candidato à reeleição em cargo do Executivo, até o Planalto, apesar de não ser residência, poderia ser usado por Lula para reuniões de cunho eleitoral. "Não temos a cultura da reeleição. O fato social reeleição [cuja emenda foi aprovada em 1997] é muito novo."
Roberto Litman diverge de Torquato -para ele, o Planalto, por não ser residência oficial do chefe do Executivo, não pode ser utilizado para ações eleitorais, só para ações políticas.
"Mesmo depois da convenção do partido, com o candidato declarado, o Planalto não pode ser usado. Apenas a residência oficial pode", afirma Litman.


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