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Especialistas divergem sobre uso do Planalto
ANA PAULA BONI
DA REDAÇÃO
Especialistas em direito eleitoral divergem sobre a atuação
do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à luz da legislação que
estabelece normas para as eleições. Na quarta-feira, Lula recebeu, no Palácio do Planalto,
Orestes Quércia (PMDB), ao lado de Tarso Genro e Aloizio
Mercadante. Na reunião, o presidente voltou a oferecer a vaga
de vice em sua chapa ao PMDB,
o que levou a oposição a acusá-lo de transformar o Planalto
em "comitê eleitoral".
A Lei Eleitoral diz que é proibido ao agente público ceder ou
usar bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação. Segundo o advogado
Alberto Rollo, mesmo que Lula
ainda não tenha sido declarado
candidato, os partidos, no caso
o PMDB e o PT, podem ser punidos com multa pelo uso do
Palácio. "Não temos candidatos
nem coligação, mas temos partidos", afirma.
Rollo diz que não haveria
problemas se a reunião tivesse
sido realizada em uma das residências oficiais do presidente,
o Palácio da Alvorada ou a
Granja do Torto.
Isso porque o parágrafo 2º do
artigo 73 da Lei Eleitoral estabelece que a proibição não se
aplica ao uso, pelos candidatos
à reeleição no Poder Executivo,
de suas residências oficiais para encontros relativos à campanha. Porém, ele ressalta que a
reunião não pode ser pública.
Apesar de concordar com
Rollo que os partidos devem ser
punidos, o advogado Roberto
Litman afirma que o encontro
entre PT e PMDB não poderia
ser realizado na residência de
Lula nesse momento.
Para ele, a lei é clara ao prever
que apenas os candidatos à reeleição estão isentos dessa proibição. "E só se fala em reeleição
quando a convenção do partido
decide que tal político é seu
candidato. Até lá, é proibido."
O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim acha que nem os
partidos devem ser punidos,
devido ao entendimento de que
o presidente é um ente eminentemente político e de que,
"enquanto não há candidato,
não há vedação".
"Todos os contatos do presidente são políticos. É inerente
ao chefe do Executivo que sua
ação político-administrativa
tenha efeito eleitoral, até quando ele não é candidato", afirma.
Além disso, Torquato diz
que, por falta de jurisprudência
sobre possíveis infrações de
candidato à reeleição em cargo
do Executivo, até o Planalto,
apesar de não ser residência,
poderia ser usado por Lula para
reuniões de cunho eleitoral.
"Não temos a cultura da reeleição. O fato social reeleição [cuja
emenda foi aprovada em 1997]
é muito novo."
Roberto Litman diverge de
Torquato -para ele, o Planalto,
por não ser residência oficial do
chefe do Executivo, não pode
ser utilizado para ações eleitorais, só para ações políticas.
"Mesmo depois da convenção do partido, com o candidato
declarado, o Planalto não pode
ser usado. Apenas a residência
oficial pode", afirma Litman.
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