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JANIO DE FREITAS
Dois em um
Ao repelir, com uma repreensão, o inquérito criminal pedido por Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República,
contra o deputado José Dirceu, o
ministro Nelson Jobim incluiu
uma observação que cuja gravidade transcende muito o que estava sendo julgado.
Da leitura do material encaminha ao Supremo Tribunal Federal por Brindeiro, e originalmente
produzido por promotores de São
Paulo, Nelson Jobim concluiu serem da mesma pessoa, e prestados na mesma ocasião, os depoimentos do médico João Francisco
Daniel e da sua "testemunha secreta" nas acusações a José Dirceu, por pretensa receptação de
propinas coletadas na Prefeitura
de Santo André.
Nesse caso, a "testemunha secreta" e seu depoimento seriam
fraudes cometidas no corpo de
um inquérito. Logo, crimes de falsidade ideológica e outros, nos
quais estaria envolvido o estranho irmão do prefeito assassinado, Celso Daniel, mas não só. Promotores públicos, que têm o encargo de representar a sociedade,
figurariam como patrocinadores
e co-autores da fraude.
O ministro Nelson Jobim, conforme relato de Silvana de Freitas
na Folha, montou um quadro
confrontando os elementos que
tornam idênticos o depoimento
do acusador e da "testemunha secreta". Trata-se, portanto, de
uma identidade dos depoimentos
que não poderia, tecnicamente,
passar incólume, ou encampada,
pelo chefe da própria Procuradoria da República. Mas Geraldo
Brindeiro não se referiu à observação do ministro nem quando
posto diante da referência incluída na decisão. E o ministro Nelson Jobim, quanto aos indícios de
fraude, não foi além da observação.
O caso da Prefeitura de Santo
André já tem excesso de complicações. Até ontem, por exemplo,a
mídia está explorando o caso para obter reflexos contra a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, mas tudo o que há, como acusação, restringe-se a empresários
que dizem haver entregue suborno a empresários. Tal limitação,
por ora, não significa a segura negação do suborno na prefeitura.
Mas promotores e mídia não
apresentaram ainda, para sustentar a direção dada ao caso,
elementos convincentes de que, a
par da possibilidade de espertalhões explorando espertalhões,
houve o componente político. Assim, nada passou ainda, por parte
da mídia e de promotores, de
uma ação, ela sim, político-eleitoral. Ou antieleitoral.
Esse débito de elementos de convicção já é grande e grave. A falta
de explicações convincentes ou
das providências cabíveis, para a
observação feita por Nelson Jobim, será agressão sobre agressão
ao Estado de Direito por quem
deve protegê-lo.
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