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ELEIÇÕES 2004/VERBA PÚBLICA
Parecer enviado ao TSE pede rejeição da interpretação da AGU que estende transferência de recursos em período eleitoral a obras não iniciadas
Repasse de verbas é ilegal, diz procurador
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enviou ontem parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sugerindo que
seja considerada ilegal interpretação adotada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva que amplia as
possibilidades de repasses de verbas a municípios no período eleitoral (90 dias antes das eleições).
Pela Lei Eleitoral (nš 9.504/97), a
União está proibida a partir de
hoje de fazer transferências de
verbas para Estados e municípios,
a não ser as já previstas em contratos e que sejam destinadas a
"obra ou serviço em andamento e
com cronograma prefixado" ou a
"situações de emergência e de calamidade pública".
O objetivo é impedir o favorecimento do prefeito aliado do governo e garantir a igualdade de
condições entre os candidatos.
Em maio, a AGU (Advocacia
Geral da União) publicou texto no
"Diário Oficial" no qual inova a
interpretação sobre a questão.
Segundo o órgão, o "andamento" da obra não precisa ser "fisicamente verificável".
Para o advogado-geral da
União, Álvaro Augusto Ribeiro
Costa, para a verba ser liberada,
bastaria a aprovação de todos os
atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para compra de material.
"Há um claro conflito entre a letra da lei e a interpretação pretendida pelo Executivo federal", disse o vice-procurador-geral eleitoral. O advogado-geral afirmou
que o presidente do TSE, ministro
Sepúlveda Pertence, não poderá
tomar decisão individual sobre o
tema, durante o recesso de julho
dos tribunais, e que a administração pública federal seguirá normalmente a interpretação.
A AGU emitiu a opinião formal
sobre o tema a pedido do ministro
José Dirceu (Casa Civil), que tinha
sido consultado pelo ministro
Olívio Dutra (Cidades). O advogado-geral disse que a questão é
meramente técnica e negou que
haja motivação política de beneficiar aliados do governo Lula.
O vice-procurador-geral sugeriu a rejeição desse entendimento
"para prevenir equívocos de interpretação, passíveis de quebra
do princípio isonômico que deve
presidir o embate eleitoral [igualdade entre candidatos]".
O advogado-geral negou que esse parecer represente uma derrota. Para ele, Gurgel não apreciou a
questão técnica principal, relativa
ao conceito de obra ou serviço
"em andamento", excluídos da
proibição de repasse no período.
Ao ser indagado sobre o tema,
na terça-feira, Pertence sinalizou
que a orientação do governo poderá ser considerada ilegal, embora tenha dito que a desconhecia.
Não está descartada a possibilidade de ele decidir a questão individualmente nos próximos dias.
O advogado-geral reconheceu o
risco de uso político do novo conceito de obra ou serviço em andamento. "Para o administrador, a
responsabilidade agora é maior.
Não posso presumir quem é bandido. Isso vale tanto para quem libera quanto para o que recebe."
Ele afirmou ainda que recuará
se o TSE rejeitar a interpretação
adotada pelo órgão.
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