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Brindeiro e BC agora vêem indícios contra Jader
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do Banco Central,
Armínio Fraga, informou oficialmente ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que
há indícios de prática de crime
por parte do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) no caso dos desvios de recursos do Banpará no
período em que Jader era governador (1984 a 1987).
Brindeiro disse que esse é o teor
de três ofícios que recebeu de Fraga nos últimos dias e que o fizeram concluir que "há indícios
mais do que suficientes" contra o
presidente licenciado do Senado.
Ontem, a 5ª Câmara do Ministério Público aprovou por unanimidade o texto da nota técnica que
aponta o senador como beneficiário dos desvios.
"A conclusão é que há o comprometimento do senador Jader
Barbalho", anunciou o subprocurador-geral da República Paulo de
Tarso Braz Lucas, que coordenou
a elaboração da nota.
Segundo ele, "as fitas de caixa e
os cheques" provam cabalmente
o envolvimento do peemedebista
na fraude. "Eu não tenho dúvidas
quanto a isso", frisou Braz Lucas.
Geraldo Brindeiro aguardava a
nota técnica para subsidiar o pedido de inquérito que fará no STF
(Supremo Tribunal Federal). O
inquérito servirá de base para
uma eventual ação penal.
Antes mesmo da aprovação da
nota técnica, Brindeiro já considerava que os ofícios que recebeu
do BC continham "dados técnicos" suficientes para o indiciamento de Jader. O procurador-geral reafirmou que vai pedir a
quebra do sigilo bancário dele.
Para reabrir o caso Banpará,
Brindeiro é obrigado a provar que
há fato novo que justifique essa
medida. Isso porque o primeiro
inquérito sobre a questão foi arquivado pelo Ministério Público
do Pará em 1992, supostamente
por falta de provas.
O procurador-geral avalia que
houve mudança de posicionamento na presidência do BC -o
fato novo de que necessitava para
reabrir o caso. Em 1992, o então
presidente da instituição, Francisco Gros, e o procurador-geral do
banco, José Coelho Ferreira, afirmaram que não havia nenhum
indício consistente de autoria.
Os três novos ofícios fazem diferente, sustenta Brindeiro. "Eles
têm indícios mais do que suficientes para indiciar o senador. Se em
1992 o presidente do BC dizia que
não podia indiciá-lo e agora o presidente do BC diz que pode, obviamente isso é fato novo."
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