São Paulo, sexta-feira, 03 de agosto de 2001

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Brindeiro e BC agora vêem indícios contra Jader

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, informou oficialmente ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que há indícios de prática de crime por parte do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) no caso dos desvios de recursos do Banpará no período em que Jader era governador (1984 a 1987).
Brindeiro disse que esse é o teor de três ofícios que recebeu de Fraga nos últimos dias e que o fizeram concluir que "há indícios mais do que suficientes" contra o presidente licenciado do Senado.
Ontem, a 5ª Câmara do Ministério Público aprovou por unanimidade o texto da nota técnica que aponta o senador como beneficiário dos desvios.
"A conclusão é que há o comprometimento do senador Jader Barbalho", anunciou o subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas, que coordenou a elaboração da nota.
Segundo ele, "as fitas de caixa e os cheques" provam cabalmente o envolvimento do peemedebista na fraude. "Eu não tenho dúvidas quanto a isso", frisou Braz Lucas.
Geraldo Brindeiro aguardava a nota técnica para subsidiar o pedido de inquérito que fará no STF (Supremo Tribunal Federal). O inquérito servirá de base para uma eventual ação penal.
Antes mesmo da aprovação da nota técnica, Brindeiro já considerava que os ofícios que recebeu do BC continham "dados técnicos" suficientes para o indiciamento de Jader. O procurador-geral reafirmou que vai pedir a quebra do sigilo bancário dele.
Para reabrir o caso Banpará, Brindeiro é obrigado a provar que há fato novo que justifique essa medida. Isso porque o primeiro inquérito sobre a questão foi arquivado pelo Ministério Público do Pará em 1992, supostamente por falta de provas.
O procurador-geral avalia que houve mudança de posicionamento na presidência do BC -o fato novo de que necessitava para reabrir o caso. Em 1992, o então presidente da instituição, Francisco Gros, e o procurador-geral do banco, José Coelho Ferreira, afirmaram que não havia nenhum indício consistente de autoria.
Os três novos ofícios fazem diferente, sustenta Brindeiro. "Eles têm indícios mais do que suficientes para indiciar o senador. Se em 1992 o presidente do BC dizia que não podia indiciá-lo e agora o presidente do BC diz que pode, obviamente isso é fato novo."



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