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Status de ministro já protege Meirelles
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA FOLHA
Apenas 11 dias depois de ter sido
editada, a medida provisória que
deu status de ministro ao presidente do Banco Central foi usada
como escudo de proteção legal a
Henrique Meirelles. Instada pelo
Ministério Público a fazer uma
auditoria nas declarações fiscais
do presidente do BC, de suas empresas e de pessoas a ele ligadas, a
Receita Federal alegou "dúvidas
de natureza jurídica" para esquivar-se de atender à requisição.
O Ministério Público sustenta
que pesam contra Meirelles "indícios de sonegação". Requer a
abertura de "procedimento administrativo fiscal", para vasculhar
suas declarações de rendimentos
nos últimos cinco anos.
A MP foi baixada em 13 de agosto. O ofício ingressou no protocolo do fisco no dia 18. No dia 24,
Jorge Rachid, secretário da Receita, enviou resposta aos procuradores Lauro Cardoso Neto e Luiz
Francisco de Souza em que diz ter
dúvidas "jurídicas" quanto ao
"fornecimento das informações"
e que, para esclarecê-las, pediu
"parecer da Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional", que presta
assessoria jurídica à Fazenda.
Na consulta à Procuradoria da
Fazenda, Rachid menciona a MP.
Anota que o cargo de ministro
"altera, em situações específicas, a
competência para proposição,
processamento e julgamento de
ações judiciais que envolvam"
Meirelles. E pergunta se deve
atender à requisição.
Os procuradores atuam na primeira instância. Como o título de
ministro deu a Meirelles o foro especial, ele só pode ser julgado pelo
STF (Supremo Tribunal Federal),
e só o procurador-geral da República pode oferecer denúncia.
No ofício à Receita, os procuradores anotaram que não se trata
de "investigação penal" nem de
suposta prática de "improbidade
administrativa", mas de uma
apuração de natureza "fiscal".
Até ontem, a Receita não informara se obtivera resposta da Procuradoria da Fazenda. A Folha
apurou que a tendência do governo é negar os dados requisitados.
Ouvido ontem, Luiz Francisco
revela a disposição de acionar judicialmente Rachid caso venha a
negar em definitivo o fornecimento das informações.
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