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Indiciamento não é
necessário, diz Souza
SILVANA DE FREITAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza,
disse ontem que será "inócuo" o
indiciamento, por parte da Polícia
Federal, de pessoas que estão sendo investigadas no inquérito do
suposto esquema do "mensalão"
por suspeita de praticar crimes,
porque, ao final da apuração, importarão as provas produzidas.
A Polícia Federal anunciou a intenção de indiciar o ex-presidente
do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e
os publicitários Marcos Valério e
Duda Mendonça por crimes relacionados ao "mensalão" supostamente pago a deputados da base
aliada, como do PP e do PL, em
troca de apoio ao governo Lula.
"O indiciamento é um ato formal", disse Souza. "O Ministério
Público faz seu juízo à luz de todos os elementos existentes nos
autos. O indiciamento, ao meu
modo de ver, é desnecessário para
justificar a opinião do Ministério
Público." O inquérito do "mensalão" está sob o comando do STF
(Supremo Tribunal Federal), e todos os seus passos são determinados pelo procurador-geral da República, porque a investigação envolve deputados federais e ministros de Estado, que têm foro privilegiado nesse tribunal.
As investigações estão sendo
realizadas pela Polícia Federal,
mas elas são sugeridas por Souza
e ordenadas pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa. Ao final dos trabalhos da polícia, o procurador-geral receberá
os autos e examinará as provas e
indícios existentes para decidir se
pedirá ou não a abertura de ação
penal e quantas pessoas serão denunciadas nesse processo. O indiciamento representa um ato da
polícia ou do Ministério Público
dizendo que determinada pessoa
é suspeita de ter cometido crime.
Diante da polêmica instaurada
acerca da autonomia da Polícia
Federal sobre os indiciamentos, o
diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, afirmou: "Talvez não nos tenhamos explicado corretamente.
A PF pode sugerir no seu relatório
os indiciamentos, mas caberá ao
ministro relator fazer suas conclusões. É uma situação nova,
nem está prevista [na legislação]".
Segundo Lacerda, a PF atua em
quatro inquéritos no âmbito dos
quais se investigam os focos da
crise que acometeu o governo
desde maio. Em três deles -que
investigam IRB, Furnas e Correios-, que tramitam na Justiça
Federal em primeira instância, a
PF tem autonomia para fazer indiciamentos. No quarto inquérito, que apura o "mensalão", os
autos tramitam no STF, o que, diz
Lacerda, confere autonomia ao
ministro Joaquim Barbosa, para
conduzir a investigação.
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