São Paulo, sábado, 03 de setembro de 2005

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Indiciamento não é necessário, diz Souza

SILVANA DE FREITAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, disse ontem que será "inócuo" o indiciamento, por parte da Polícia Federal, de pessoas que estão sendo investigadas no inquérito do suposto esquema do "mensalão" por suspeita de praticar crimes, porque, ao final da apuração, importarão as provas produzidas.
A Polícia Federal anunciou a intenção de indiciar o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os publicitários Marcos Valério e Duda Mendonça por crimes relacionados ao "mensalão" supostamente pago a deputados da base aliada, como do PP e do PL, em troca de apoio ao governo Lula.
"O indiciamento é um ato formal", disse Souza. "O Ministério Público faz seu juízo à luz de todos os elementos existentes nos autos. O indiciamento, ao meu modo de ver, é desnecessário para justificar a opinião do Ministério Público." O inquérito do "mensalão" está sob o comando do STF (Supremo Tribunal Federal), e todos os seus passos são determinados pelo procurador-geral da República, porque a investigação envolve deputados federais e ministros de Estado, que têm foro privilegiado nesse tribunal.
As investigações estão sendo realizadas pela Polícia Federal, mas elas são sugeridas por Souza e ordenadas pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa. Ao final dos trabalhos da polícia, o procurador-geral receberá os autos e examinará as provas e indícios existentes para decidir se pedirá ou não a abertura de ação penal e quantas pessoas serão denunciadas nesse processo. O indiciamento representa um ato da polícia ou do Ministério Público dizendo que determinada pessoa é suspeita de ter cometido crime.
Diante da polêmica instaurada acerca da autonomia da Polícia Federal sobre os indiciamentos, o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, afirmou: "Talvez não nos tenhamos explicado corretamente. A PF pode sugerir no seu relatório os indiciamentos, mas caberá ao ministro relator fazer suas conclusões. É uma situação nova, nem está prevista [na legislação]".
Segundo Lacerda, a PF atua em quatro inquéritos no âmbito dos quais se investigam os focos da crise que acometeu o governo desde maio. Em três deles -que investigam IRB, Furnas e Correios-, que tramitam na Justiça Federal em primeira instância, a PF tem autonomia para fazer indiciamentos. No quarto inquérito, que apura o "mensalão", os autos tramitam no STF, o que, diz Lacerda, confere autonomia ao ministro Joaquim Barbosa, para conduzir a investigação.


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