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Procuradoria aponta uso de laranjas
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA
DO ENVIADO ESPECIAL A BELO HORIZONTE
Na denúncia que o Ministério
Público Federal em Belo Horizonte ofereceu contra diretores e gerentes do Banco Rural no início
de julho, acatada pela Justiça Federal, os procuradores apontaram três práticas supostamente
ilegais e complexas de remessas
de dinheiro para o exterior, uma
delas com aliciamento de laranjas. A ação é por gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.
A Procuradoria, a Polícia Federal e o Banco Central investigaram por seis anos as transferências de recursos por meio de contas CC5 no valor de US$ 4,856 bilhões (R$ 11,4 bilhões), entre 1995
e 2000. Ainda está em apuração
pelo BC quanto desse total foi remetido para o exterior de forma
irregular. Em duas operações, o
montante já apurado soma cerca
de R$ 890 milhões.
O Rural, de acordo com a Procuradoria, é o terceiro banco que
mais enviou recursos para o exterior. Só fica atrás do Banestado
-extinto banco do Paraná investigado por remessas ilegais de divisas- e do Araucária. Pelo Banestado, saíram US$ 5,6 bilhões.
Pelo Araucária, US$ 5,1 bilhões.
Conforme a denúncia, uma
operação suspeita envolvia manipulação da carteira de câmbio, esquema parecido ao do Banestado.
O Rural mantinha uma carteira
oficial e outra não-oficial. Era por
meio dessa segunda que as irregularidades ocorriam. Foram identificados o uso de 328 laranjas, supostamente aliciados por Odilon
Cândido Bacellar Neto.
Uma pessoa ou empresa interessada em enviar dinheiro para
fora do país sem que as autoridades monetárias soubessem entregava o dinheiro para o Rural, que
o fazia circular por uma "teia de
"laranjas'" até chegar a três contas
CC5 que unidades do próprio Rural nas Bahamas (Rural International Bank Ltda.) e em Montevidéu (IFE Banco Rural Uruguai)
mantinham em agências do banco em Belo Horizonte (MG) e Foz
do Iguaçu (PR).
Os laranjas, na definição da Procuradoria, eram quase sempre
"pessoas simples e pequenas empresas" com contas com pequena
movimentação em diversos bancos. Alguns sabiam do esquema e
recebiam pequenas quantias por
"emprestar" suas contas bancárias. Outros nem sequer sabiam
que por suas contas passava dinheiro do esquema. Isso dificultava o rastreamento.
Operações simuladas
Em outra prática suspeita, ocorrida entre julho de 1995 e abril de
1996, o Rural é acusado de fazer
operações simuladas de câmbio
com os bancos paraguaios Inversion, Corfan e Banco del Paraná,
de forma a burlar proibição do BC
de operações entre instituições
coligadas, no caso a IFE Banco
Rural Uruguay S/A.
Via contas CC5, o Rural repassava dólar para os bancos do Paraguai pelo câmbio hipotético de
R$ 3 -sempre por cotação muito
inferior à praticada no Mercado
de Taxas Flutuantes, aplicável às
operações interbancárias. Esses
bancos repassavam para a IFE
Uruguay pelo mesmo valor e este
abastecia doleiros e casas de câmbio vendendo cada dólar por R$ 5.
O ágio de R$ 2 por dólar era "enviado para conta do Grupo Rural
no exterior e usado como base de
cálculo para o pagamento de comissão aos bancos paraguaios",
diz a denúncia da Procuradoria.
O IFE Uruguay, então, providenciava o retorno da mesma
quantidade de dólar enviado do
Brasil, usando o mesmo caminho.
Assim, era recomposto no caixa
do setor de Câmbio. A denúncia
diz que, analisando relatório do
BC, até abril de 1996, quando foram autorizadas operações desse
tipo entre instituições coligadas,
"observa-se altíssimo volume de
transações entre bancos estrangeiros e o Rural, especialmente na
venda de dólares por esse último,
destacando-se entre os compradores os três bancos paraguaios".
A terceira prática suspeita envolvia remessas de pessoas físicas
via contas CC5 sem respeitar as
normas do BC de identificação no
verso do cheque administrativo
da finalidade daquela transferência. Ao menos R$ 430 milhões foram enviados ao Banestado de
Nova York nessa situação.
Por conta disso, o BC instaurou
dois processos administrativos
em 2000 contra dois diretores do
Rural à época da ocorrência dos
fatos, pelos quais o banco pagou
multa e os diretores foram "sancionados com a inabilitação para
exercício de funções de gestão em
instituições financeiras" por até
cinco anos. Houve recurso.
(PP, JM, TG E FV)
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