São Paulo, sábado, 03 de setembro de 2005

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Procuradoria aponta uso de laranjas

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA
DO ENVIADO ESPECIAL A BELO HORIZONTE


Na denúncia que o Ministério Público Federal em Belo Horizonte ofereceu contra diretores e gerentes do Banco Rural no início de julho, acatada pela Justiça Federal, os procuradores apontaram três práticas supostamente ilegais e complexas de remessas de dinheiro para o exterior, uma delas com aliciamento de laranjas. A ação é por gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.
A Procuradoria, a Polícia Federal e o Banco Central investigaram por seis anos as transferências de recursos por meio de contas CC5 no valor de US$ 4,856 bilhões (R$ 11,4 bilhões), entre 1995 e 2000. Ainda está em apuração pelo BC quanto desse total foi remetido para o exterior de forma irregular. Em duas operações, o montante já apurado soma cerca de R$ 890 milhões.
O Rural, de acordo com a Procuradoria, é o terceiro banco que mais enviou recursos para o exterior. Só fica atrás do Banestado -extinto banco do Paraná investigado por remessas ilegais de divisas- e do Araucária. Pelo Banestado, saíram US$ 5,6 bilhões. Pelo Araucária, US$ 5,1 bilhões.
Conforme a denúncia, uma operação suspeita envolvia manipulação da carteira de câmbio, esquema parecido ao do Banestado. O Rural mantinha uma carteira oficial e outra não-oficial. Era por meio dessa segunda que as irregularidades ocorriam. Foram identificados o uso de 328 laranjas, supostamente aliciados por Odilon Cândido Bacellar Neto.
Uma pessoa ou empresa interessada em enviar dinheiro para fora do país sem que as autoridades monetárias soubessem entregava o dinheiro para o Rural, que o fazia circular por uma "teia de "laranjas'" até chegar a três contas CC5 que unidades do próprio Rural nas Bahamas (Rural International Bank Ltda.) e em Montevidéu (IFE Banco Rural Uruguai) mantinham em agências do banco em Belo Horizonte (MG) e Foz do Iguaçu (PR).
Os laranjas, na definição da Procuradoria, eram quase sempre "pessoas simples e pequenas empresas" com contas com pequena movimentação em diversos bancos. Alguns sabiam do esquema e recebiam pequenas quantias por "emprestar" suas contas bancárias. Outros nem sequer sabiam que por suas contas passava dinheiro do esquema. Isso dificultava o rastreamento.

Operações simuladas
Em outra prática suspeita, ocorrida entre julho de 1995 e abril de 1996, o Rural é acusado de fazer operações simuladas de câmbio com os bancos paraguaios Inversion, Corfan e Banco del Paraná, de forma a burlar proibição do BC de operações entre instituições coligadas, no caso a IFE Banco Rural Uruguay S/A.
Via contas CC5, o Rural repassava dólar para os bancos do Paraguai pelo câmbio hipotético de R$ 3 -sempre por cotação muito inferior à praticada no Mercado de Taxas Flutuantes, aplicável às operações interbancárias. Esses bancos repassavam para a IFE Uruguay pelo mesmo valor e este abastecia doleiros e casas de câmbio vendendo cada dólar por R$ 5.
O ágio de R$ 2 por dólar era "enviado para conta do Grupo Rural no exterior e usado como base de cálculo para o pagamento de comissão aos bancos paraguaios", diz a denúncia da Procuradoria.
O IFE Uruguay, então, providenciava o retorno da mesma quantidade de dólar enviado do Brasil, usando o mesmo caminho. Assim, era recomposto no caixa do setor de Câmbio. A denúncia diz que, analisando relatório do BC, até abril de 1996, quando foram autorizadas operações desse tipo entre instituições coligadas, "observa-se altíssimo volume de transações entre bancos estrangeiros e o Rural, especialmente na venda de dólares por esse último, destacando-se entre os compradores os três bancos paraguaios".
A terceira prática suspeita envolvia remessas de pessoas físicas via contas CC5 sem respeitar as normas do BC de identificação no verso do cheque administrativo da finalidade daquela transferência. Ao menos R$ 430 milhões foram enviados ao Banestado de Nova York nessa situação.
Por conta disso, o BC instaurou dois processos administrativos em 2000 contra dois diretores do Rural à época da ocorrência dos fatos, pelos quais o banco pagou multa e os diretores foram "sancionados com a inabilitação para exercício de funções de gestão em instituições financeiras" por até cinco anos. Houve recurso. (PP, JM, TG E FV)

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