São Paulo, sábado, 03 de setembro de 2005

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OUTRO LADO

Para o Ministério do Trabalho, ação é "esdrúxula"

DA SUCURSAL DO RIO

Apanhado de surpresa pelo pedido de indenização dos trabalhadores rurais resgatados da fazenda Tapyratynga, em Rondônia, o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, Marcelo Campos, chamou a ação judicial de "esdrúxula".
No entendimento dele, o advogado Marcelo Jorge, que representa os trabalhadores, faz uma interpretação equivocada da Lei 10.706/03, ao considerar que ela respaldaria o pagamento de indenização, pela União, a todas as pessoas resgatadas pela ação fiscal de repressão ao trabalho escravo.
Segundo Campos, a lei, de julho de 2003, foi específica para o lavrador José Pereira Ferreira. "A lei foi elaborada em razão de um acordo internacional feito pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quando o governo reconheceu um caso específico de omissão do Estado. Ela não se aplica de modo algum a outros casos", afirmou.
A indenização a Pereira, diz o coordenador, resultou de uma representação que a CPT (Comissão Pastoral da Terra) de Xinguara, no Pará, e o Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) fizeram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. À frente da iniciativa da CPT estava o advogado e frei Henri de Roziers.
Ontem, Marcelo Campos solicitou ao frei Roziers informações sobre o processo de indenização de José Pereira, para construção da defesa da União no processo movido agora pelos trabalhadores rurais.


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