|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OUTRO LADO
Para o Ministério do Trabalho, ação é "esdrúxula"
DA SUCURSAL DO RIO
Apanhado de surpresa pelo pedido de indenização
dos trabalhadores rurais resgatados da fazenda Tapyratynga, em Rondônia, o
coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
do Ministério do Trabalho,
Marcelo Campos, chamou a
ação judicial de "esdrúxula".
No entendimento dele, o
advogado Marcelo Jorge,
que representa os trabalhadores, faz uma interpretação
equivocada da Lei 10.706/03,
ao considerar que ela respaldaria o pagamento de indenização, pela União, a todas
as pessoas resgatadas pela
ação fiscal de repressão ao
trabalho escravo.
Segundo Campos, a lei, de
julho de 2003, foi específica
para o lavrador José Pereira
Ferreira. "A lei foi elaborada
em razão de um acordo internacional feito pelo Brasil
na Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
quando o governo reconheceu um caso específico de
omissão do Estado. Ela não
se aplica de modo algum a
outros casos", afirmou.
A indenização a Pereira,
diz o coordenador, resultou
de uma representação que a
CPT (Comissão Pastoral da
Terra) de Xinguara, no Pará,
e o Cejil (Centro pela Justiça
e o Direito Internacional) fizeram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. À frente da iniciativa da
CPT estava o advogado e frei
Henri de Roziers.
Ontem, Marcelo Campos
solicitou ao frei Roziers informações sobre o processo
de indenização de José Pereira, para construção da defesa da União no processo
movido agora pelos trabalhadores rurais.
Texto Anterior: Trabalho: Ex-trabalhadores escravos processam União Próximo Texto: Mídia: Jornal é impedido de noticiar desvio Índice
|