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STF suspende posse de suplente de vereador
Liminar da ministra Cármen Lúcia, que terá de passar pelo plenário do Supremo, cancela diplomações que já tenham ocorrido
Em MS, desembargador também mandou anular decisão de 1ª instância que ordenava a diplomação de 6 suplentes em Campo Grande
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia
suspendeu ontem, em caráter
liminar, a posse de suplentes de
vereadores beneficiados pela
emenda aprovada pelo Congresso na semana passada que
elevou o número de vagas nas
Câmaras Municipais.
A decisão da ministra, que
precisa ser referendada pelos
colegas em plenário, suspende
também posses já ocorridas.
Enquanto a liminar estiver valendo, vereadores novatos não
poderão exercer o mandato.
Após a aprovação da emenda,
alguns municípios já haviam
iniciado o processo de aumento
das vagas. Em Bela Vista de
Goiás (GO), por exemplo, os
dois primeiros suplentes tomaram posse na última semana.
Cármen Lúcia analisou pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que
contestou o ponto da emenda
que permitiu a posse de políticos que não conseguiram se
eleger nas eleições de 2008.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, tal possibilidade fere o "pleno exercício da
cidadania popular", pois esses
vereadores não foram legitimamente eleitos pela população.
O julgamento da liminar ainda não tem data para ocorrer e,
se mantida, valerá até a análise
do mérito da ação.
Em sua decisão, Cármen Lúcia já indicou que não concorda
que o aumento das vagas seja
válido para a eleição passada.
Segundo ela, devem ser observadas as regras do pleito de
2008. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as
normas jurídicas vigentes em
sua preparação e realização. As
eleições de 2008 constituem,
assim, processo político juridicamente perfeito", afirmou.
Ela também cita o exemplo
dos deputados federais para dizer que, segundo a Constituição, os suplentes não podem
ser convocados "na hipótese de
criação de mandatos por aumento de representação".
Promulgada na semana passada, a emenda constitucional
nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas ainda há dúvidas
sobre a validade imediata da
medida. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também
prometeu recorrer ao STF.
A posição da Procuradoria-Geral coincide com a do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral),
que já havia respondido a uma
consulta sobre esse caso. Segundo o presidente do tribunal,
Carlos Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que
uma emenda à Constituição
pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria
que ocorrer antes da eleição.
Ontem, o Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul
também suspendeu a decisão
de primeira instância que ordenava a diplomação de seis suplentes de vereador na Câmara
de Campo Grande.
A liminar foi dada pelo desembargador Luiz Carlos Santini, presidente do TRE-MS,
atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral. No despacho, Santini estendeu os efeitos da decisão a "todos os juízos
eleitorais" do Estado, "em nome da segurança jurídica e de
se garantir a estabilidade política na circunscrição eleitoral".
Colaborou RODRIGO VARGAS, da Agência Folha, em Cuiabá
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