São Paulo, sábado, 03 de outubro de 2009

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STF suspende posse de suplente de vereador

Liminar da ministra Cármen Lúcia, que terá de passar pelo plenário do Supremo, cancela diplomações que já tenham ocorrido

Em MS, desembargador também mandou anular decisão de 1ª instância que ordenava a diplomação de 6 suplentes em Campo Grande


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu ontem, em caráter liminar, a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso na semana passada que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
A decisão da ministra, que precisa ser referendada pelos colegas em plenário, suspende também posses já ocorridas. Enquanto a liminar estiver valendo, vereadores novatos não poderão exercer o mandato. Após a aprovação da emenda, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), por exemplo, os dois primeiros suplentes tomaram posse na última semana.
Cármen Lúcia analisou pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que contestou o ponto da emenda que permitiu a posse de políticos que não conseguiram se eleger nas eleições de 2008. Segundo a Procuradoria-Geral da República, tal possibilidade fere o "pleno exercício da cidadania popular", pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos pela população. O julgamento da liminar ainda não tem data para ocorrer e, se mantida, valerá até a análise do mérito da ação.
Em sua decisão, Cármen Lúcia já indicou que não concorda que o aumento das vagas seja válido para a eleição passada. Segundo ela, devem ser observadas as regras do pleito de 2008. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", afirmou. Ela também cita o exemplo dos deputados federais para dizer que, segundo a Constituição, os suplentes não podem ser convocados "na hipótese de criação de mandatos por aumento de representação".
Promulgada na semana passada, a emenda constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas ainda há dúvidas sobre a validade imediata da medida. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também prometeu recorrer ao STF. A posição da Procuradoria-Geral coincide com a do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já havia respondido a uma consulta sobre esse caso. Segundo o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes da eleição.
Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul também suspendeu a decisão de primeira instância que ordenava a diplomação de seis suplentes de vereador na Câmara de Campo Grande. A liminar foi dada pelo desembargador Luiz Carlos Santini, presidente do TRE-MS, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral. No despacho, Santini estendeu os efeitos da decisão a "todos os juízos eleitorais" do Estado, "em nome da segurança jurídica e de se garantir a estabilidade política na circunscrição eleitoral".

Colaborou RODRIGO VARGAS, da Agência Folha, em Cuiabá



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