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Para diretor do BC, pedido é "uma piada"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O diretor de Finanças Públicas
do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, considera absurdas
as indenizações trabalhistas pedidas por Clarimundo Sant'Anna e
Nagib Antônio, dois ex-dirigentes
do Nacional condenados no mês
passado, em primeira instância,
por fraudar o banco.
Freitas diz que, "além de não terem direito a nada [benefícios trabalhistas", foram eles próprios
que quebraram o banco".
Segundo o diretor do Banco
Central, indenizações trabalhistas
têm caráter alimentício (de sobrevivência). Portanto, se fosse decretada a indisponibilidade de
bens dos ex-dirigentes, esse dinheiro não ficaria retido.
Na opinião de Freitas, mesmo
que sejam condenados em última
instância, os ex-dirigentes do
Banco Nacional "nunca pagarão"
o prejuízo causado à sociedade se
ganharem os processos trabalhistas. "R$ 18 milhões de caráter alimentício [valor da indenização
pedida por Nagib". Onde é que
nós estamos? Isso é uma piada."
"O privilégio que a lei deu às indenizações trabalhistas foi pensando nas pessoas pobres."
Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida por
ele à Folha.
(LEONARDO SOUZA)
Folha - Se a Justiça confirmar que
são direitos trabalhistas legítimos,
quem paga as indenizações é o Tesouro Nacional?
Carlos Eduardo de Freitas -Eu fui
surpreendido por esses resultados. Mas vou lutar com todas as
forças para que isso não aconteça.
Mas quem paga é o Tesouro, se a
gente perder.
Folha - Não é um paradoxo que
aqueles que quebraram o banco
cobrem indenização por esse tipo
de trabalho?
Freitas - Causa-nos, em primeiro lugar, estranheza que diretores
estatutários venham cobrar dívidas trabalhistas. Eles eram dirigentes. Tinham que ter resolvido
isso lá trás [o pagamento ou não
desses benefícios trabalhistas",
pois era parte de suas responsabilidades.
Se existe o crédito contra a massa [em liquidação do Nacional", a
massa vai cobrar dos ex-dirigentes. Então é um absurdo que os
ex-dirigentes amortizem mais um
crédito, que é um crédito privilegiado [dívidas trabalhistas são as
primeiras a serem pagas em caso
de falência", passando por cima
dos quirografários [credores sem
direitos especiais, como correntistas", passando por cima do Tesouro, do próprio BC, que fica na
segunda preferência para o recebimento dos créditos.
Folha - Somente Nagib Antônio
pede R$ 18,181 milhões (valores
corrigidos), mais R$ 63 mil mensais
de aposentadoria vitalícia.
Freitas - Isso é uma bofetada. O
privilégio que a lei deu às indenizações trabalhistas foi pensando
nas pessoas pobres, de baixo poder aquisitivo, que não podiam
ser deixadas na falência. Agora, a
pretexto de defender os aspectos
sociais, criou-se um canal de privilégios indefensáveis. Esse é um
caso típico. Além do absurdo de
eles serem diretores estatutários,
de não terem direito a nada disso,
foram eles próprios que quebraram o banco. Pela lei, eles são os
responsáveis pelos passivos do
banco perante os credores.
Folha - Mas Nagib já ganhou em
segunda instância.
Freitas - Diante desse absurdo,
como é que o TRT do Rio de Janeiro dá ganho de causa numa
ação dessas? O sujeito era diretor
estatutário, ele é responsável pelo
prejuízo que causou, prejudicou
os credores. R$ 18 milhões de caráter alimentício... Onde é que
nós estamos? Isso é uma piada. Se
tem caráter alimentício, é impenhorável, está livre da indisponibilidade de bens. Então ele contorna a indisponibilidade de bens
e não vai pagar nunca o prejuízo
que causou à sociedade.
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