São Paulo, segunda-feira, 04 de fevereiro de 2002

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Para diretor do BC, pedido é "uma piada"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O diretor de Finanças Públicas do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, considera absurdas as indenizações trabalhistas pedidas por Clarimundo Sant'Anna e Nagib Antônio, dois ex-dirigentes do Nacional condenados no mês passado, em primeira instância, por fraudar o banco.
Freitas diz que, "além de não terem direito a nada [benefícios trabalhistas", foram eles próprios que quebraram o banco".
Segundo o diretor do Banco Central, indenizações trabalhistas têm caráter alimentício (de sobrevivência). Portanto, se fosse decretada a indisponibilidade de bens dos ex-dirigentes, esse dinheiro não ficaria retido.
Na opinião de Freitas, mesmo que sejam condenados em última instância, os ex-dirigentes do Banco Nacional "nunca pagarão" o prejuízo causado à sociedade se ganharem os processos trabalhistas. "R$ 18 milhões de caráter alimentício [valor da indenização pedida por Nagib". Onde é que nós estamos? Isso é uma piada."
"O privilégio que a lei deu às indenizações trabalhistas foi pensando nas pessoas pobres."
Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida por ele à Folha. (LEONARDO SOUZA)
 

Folha - Se a Justiça confirmar que são direitos trabalhistas legítimos, quem paga as indenizações é o Tesouro Nacional?
Carlos Eduardo de Freitas -
Eu fui surpreendido por esses resultados. Mas vou lutar com todas as forças para que isso não aconteça. Mas quem paga é o Tesouro, se a gente perder.

Folha - Não é um paradoxo que aqueles que quebraram o banco cobrem indenização por esse tipo de trabalho?
Freitas -
Causa-nos, em primeiro lugar, estranheza que diretores estatutários venham cobrar dívidas trabalhistas. Eles eram dirigentes. Tinham que ter resolvido isso lá trás [o pagamento ou não desses benefícios trabalhistas", pois era parte de suas responsabilidades.
Se existe o crédito contra a massa [em liquidação do Nacional", a massa vai cobrar dos ex-dirigentes. Então é um absurdo que os ex-dirigentes amortizem mais um crédito, que é um crédito privilegiado [dívidas trabalhistas são as primeiras a serem pagas em caso de falência", passando por cima dos quirografários [credores sem direitos especiais, como correntistas", passando por cima do Tesouro, do próprio BC, que fica na segunda preferência para o recebimento dos créditos.

Folha - Somente Nagib Antônio pede R$ 18,181 milhões (valores corrigidos), mais R$ 63 mil mensais de aposentadoria vitalícia.
Freitas -
Isso é uma bofetada. O privilégio que a lei deu às indenizações trabalhistas foi pensando nas pessoas pobres, de baixo poder aquisitivo, que não podiam ser deixadas na falência. Agora, a pretexto de defender os aspectos sociais, criou-se um canal de privilégios indefensáveis. Esse é um caso típico. Além do absurdo de eles serem diretores estatutários, de não terem direito a nada disso, foram eles próprios que quebraram o banco. Pela lei, eles são os responsáveis pelos passivos do banco perante os credores.

Folha - Mas Nagib já ganhou em segunda instância.
Freitas -
Diante desse absurdo, como é que o TRT do Rio de Janeiro dá ganho de causa numa ação dessas? O sujeito era diretor estatutário, ele é responsável pelo prejuízo que causou, prejudicou os credores. R$ 18 milhões de caráter alimentício... Onde é que nós estamos? Isso é uma piada. Se tem caráter alimentício, é impenhorável, está livre da indisponibilidade de bens. Então ele contorna a indisponibilidade de bens e não vai pagar nunca o prejuízo que causou à sociedade.



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