São Paulo, sábado, 04 de março de 2000 |
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Para Mello, do STF, teto é "deboche"
da Sucursal de Brasília O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o acordo do teto salarial do funcionalismo preservará o "deboche nacional" dos gastos públicos com pessoal. "O deboche nacional permanece e talvez tenha sido até potencializado com a criação de dois tetos. A rigor, a emenda constitucional n.º 19 (da reforma administrativa) tornou-se inócua. A oportunidade de corrigir a distorção foi perdida." A crítica foi feita em razão das brechas abertas pelo acordo firmado anteontem entre o presidente Fernando Henrique Cardoso e os presidentes do STF, do Senado e da Câmara. Marco Aurélio criticou o presidente do STF, Carlos Velloso, por ele ter aceito o acordo sem consultar os dez colegas de tribunal. Disse que Velloso deveria ter rejeitado o acerto e defendido a fixação do teto por projeto de lei de iniciativa dos três Poderes e não por emenda constitucional. "O que mais entristece é que a idéia contou com a aquiescência do STF, representado por seu presidente. A saída era cumprir a emenda n.º 19 e não participar dessa engenharia constitucional." Uma das brechas criadas é que a soma do salário e de uma aposentadoria já concedida poderá dobrar o valor do teto, de R$ 11,5 mil, ao contrário do que estabeleceu uma norma da reforma administrativa, de junho de 1998, até hoje não aplicada. Verbas extras Com essa medida, a renda total de alguns servidores e parlamentares poderá chegar a R$ 23 mil, e estará eliminada a resistência à fixação do teto por parte de cerca de cem deputados que têm aposentadoria. A outra questão condenada por Marco Aurélio é que os parlamentares continuarão recebendo verbas extras que deveriam ser extintas com a adoção do teto para impedir, por exemplo, que eles tenham até 17 salários por ano (quando houver convocação extraordinária em janeiro e julho). Ele disse que as situações já existentes de acúmulo de salário e aposentadoria deveriam ser submetidas ao exame do Supremo. O tribunal verificaria, em cada caso, o direito adquirido do servidor ao rendimento integral. O ministro também considerou "esdrúxulo" o fato de que o texto da Constituição citará o valor nominal do teto. O limite será instituído por emenda constitucional e não por projeto de lei, como estava previsto anteriormente. Marco Aurélio ironizou o argumento de que o teto de R$ 12.720, defendido pelo Judiciário, era injusto por causa da perspectiva de correção irrisória do salário mínimo. "O fosso entre o salário mínimo e o duplo teto de R$ 23 mil aumentou muito." OAB O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, distribuiu nota afirmando que o acordo foi um "ato vergonhoso" e que o teto será na verdade "uma abóbada". "Não há como explicar a elevação, sem nenhuma justificativa, do limite de R$ 10,8 mil, defendido por FHC e pelo presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)." Segundo ele, "a partir dessa decisão, a fixação do salário mínimo não poderá ser inferior ao equivalente a US$ 100". (SILVANA DE FREITAS) Texto Anterior: O "condomínio" salarial da União Próximo Texto: Associação ameaça com nova greve Índice |
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