São Paulo, sexta, 4 de julho de 1997.



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IMPORTAÇÕES IRREGULARES
Para Receita Federal, produtos transportados em navios da Marinha não são contrabando
Tripulação paga imposto de R$ 55 mil

da Sucursal de Brasília

A Receita Federal cobrou R$ 55.018,70 de cerca de 160 tripulantes de dois navios da Marinha que, ao desembarcarem no mês passado, extrapolaram em cerca de US$ 110 mil o limite de isenção de imposto.
Também foi verificado que a Marinha importou US$ 82.279 em produtos -basicamente computadores, "microsistems", televisores e videocassetes. Mas, nesse caso, há isenção de impostos, porque órgãos públicos não têm suas importações tributadas.
O desembarque dos produtos em navios de guerra foi filmado e denunciado no último dia 16 pela Rede Globo. Tratava-se de uma prática não controlada pelo fisco até então, já que não havia alfândegas em nenhuma base militar.
Ou seja, as mercadorias entravam sem passar pela fiscalização aduaneira. O limite de compras trazidas do exterior de US$ 500 era controlado de acordo com regras internas da Marinha.
Investigação
Por decisão da Receita Federal, a investigação começou dois dias depois das denúncias -primeiro, na corveta Júlio de Noronha e, no dia 20, na fragata União.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o fato de o fisco ter comprovado a importação de produtos acima dos limites de cada tripulante não significa que tenha havido irregularidades ou contrabando.
Conforme explicou, todas as pessoas identificadas por excederem o limite pagaram o imposto. Portanto, regularizaram a situação perante a Receita e puderam ter ser seus produtos liberados.
Somente quatro delas ainda não fizeram o pagamento total de R$ 2.000, que vence hoje.
"Se a pessoa fez sua declaração, é legal", disse o secretário. Essa regra deverá mudar a partir da semana que vem, quando as mercadorias pegas nessas condições serão apreendidas.
Contrabando
O termo contrabando, segundo Maciel, não pode ser empregado porque não havia nenhum produto cuja comercialização é proibida no país -como era o caso dos materiais de informática nos anos 80.
Descaminho é qualificação que também não serve -é aplicada somente quando a pessoa é flagrada fora da alfândega com mercadoria não declarada.
Segundo Maciel, dez auditores fiscais da alfândega do Rio de Janeiro trabalharam na inspeção dos dois navios, sob orientação da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro.
Eles recolheram as faturas das compras, inspecionaram os navios e obtiveram, dos comandantes de cada um deles, a declaração dos bens importados pela Marinha e daqueles trazidos pelo tripulantes.



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