São Paulo, sexta, 4 de julho de 1997.



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Saem normas para bagagem

da Sucursal de Brasília

A Receita Federal publica hoje no "Diário Oficial" da União as regras para a fiscalização do desembarque de veículos em 23 bases militares. Essas normas serão extensivas aos aviões que estejam à serviço da Presidência da República.
"Recebi determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso para isso", afirmou o secretário da Receita, Everardo Maciel.
De acordo com a instrução normativa 59, os comandantes de aviões, navios e automóveis militares terão que informar ao comando da base quais os tripulantes que trazem mercadorias estrangeiras com valor maior que US$ 500 -limite de isenção.
O comandante da base, então, será encarregado de comunicar a Receita Federal -em prazo de até uma hora depois do horário previsto para a chegada do veículo.
Nesse caso, a cota de isenção de US$ 500 será válida apenas uma vez em cada 12 meses. Para os passageiros civis que não se desloquem em veículos militares, o mesmo limite pode ser usufruído uma vez por mês.
Segundo Maciel, se não houver nenhum caso de tripulante que ultrapasse o limite, a Receita não deverá ser chamada. No entanto, o fisco poderá dar blitz nessas bases militares a qualquer hora, já que estarão alfandegadas.
Declaração
A Receita vai obrigar toda pessoa que desembarcar no Brasil a preencher uma declaração sobre compras no exterior. A instrução com essas regras sairá na próxima semana.
As pessoas que não tiverem feito compras superiores ao limite de isenção -de US$ 500- terão que assinalar essa opção na Declaração de Bagagem Acompanhada.
Caso a pessoa omita mercadorias, a fiscalização da Alfândega vai apreender as mercadorias. Atualmente, as pessoas flagradas nessa situação podem pagar o imposto devido e liberar os produtos.
Quem declarar as mercadorias terá que pagar o imposto para poder liberá-las. A cifra declarada, entretanto, poderá ser alterada se não estiver de acordo com a valoração aduaneira -uma lista de comparação utilizada pelo fisco.



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