São Paulo, sábado, 4 de julho de 1998

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Grupo contesta candidaturas

da Reportagem Local

Um grupo de sete advogados integrantes do Idid (Instituto de Defesa das Instituições Democráticas) protocolou segunda-feira, junto à Procuradoria Geral Eleitoral, uma representação pedindo a impugnação das candidaturas do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e de todos os governadores candidatos à reeleição.
Para os advogados, os ocupantes de cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos) candidatos à reeleição deveriam renunciar seis meses antes das eleições. A argumentação se baseia no parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição.
O texto constitucional obriga a renúncia apenas nos casos de chefes do Executivo candidatos a cargos diferentes dos que ocupam atualmente. A emenda constitucional que permite a reeleição autoriza que os candidatos permaneçam nos cargos até a eleição.
No entanto, segundo o presidente do Idid, Celso Antônio Bandeira de Mello, o artigo 6º foi redigido antes da aprovação da emenda, e, portanto, também deveria ser aplicado aos candidatos à reeleição.
Segundo Mello, a emenda apenas suprimiu o parágrafo 5º, que proibia a reeleição, mas não readequou os artigos seguintes.
"Já que a Constituição não faz referência explícita sobre o caso, a interpretação menos absurda é a de que, se o governante deve renunciar para concorrer a vereador, também deve renunciar para se candidatar à reeleição", disse Mello.
Outro argumento é que a permanência dos candidatos à reeleição no cargo fere a cláusula pétrea (princípio constitucional que não pode ser alterado) da igualdade. Para o presidente do Idid, os atuais governantes levam vantagem porque podem se valer "ainda que à sua revelia" das "benesses do poder" e do espaço que lhes é dedicado naturalmente pelos meios de comunicação.
Além de Mello, assinam o documento os advogados Fabio Konder Comparato, Eros Roberto Grau, Américo Lourenço Masset Lacombe, Sérgio Sérvulo da Cunha, José Edgard Amorim Pereira e Fernando Facury Scaff.
(RICARDO GALHARDO)



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