São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Presidente do STF contesta Fonteles, que defendeu dispensa de ordem judicial para quebra de sigilo

Jobim afirma que a Constituição protege os sigilos bancários

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, disse que o texto da Constituição não permite, sem ordem judicial, que o Ministério Público tenha acesso a dados protegidos por sigilo bancário.
Jobim acrescentou que uma eventual emenda constitucional alterando o atual texto para dar esse poder à instituição seria "uma coisa extremamente difícil", tanto no aspecto jurídico quanto no político.
Anteontem, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, defendeu a dispensa da autorização judicial para quebra de sigilo bancário nas investigações do Ministério Público, dizendo que isso facilitaria as apurações.
Entre os direitos fundamentais garantidos pela Constituição (artigo 5º) está a proteção à intimidade, por isso a necessidade de ordem judicial. A única exceção prevista são as comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes equivalentes aos do juiz.
Jobim disse que nunca houve emenda constitucional ao artigo. A alteração nesse trecho é polêmica, porque os direitos fundamentais, nele contidos, estão entre as "cláusulas pétreas", normas que só podem ser modificadas por nova Assembléia Constituinte.
"A questão também é política", afirmou o ministro, indagando se haveria espaço no Congresso para ampliar os poderes do Ministério Público.
A jurisprudência do STF admite a possibilidade de procuradores e promotores terem acesso direto a dados bancários se a investigação envolver interesse público.
Desde 2001, a Receita está autorizada a acessar dados bancários de suspeitos de sonegação fiscal, mas o STF julgará se a lei que deu esse poder a ela é válida ou não.
O governo Lula demonstrou a intenção de baixar decreto dispensando ordem judicial para quebrar o sigilo de pessoas e empresas sob investigação administrativa. O STF vai decidir se o Ministério Público pode conduzir investigações criminais por conta própria. A tendência é que reconheça esse poder, mas deixe expressa a necessidade de regras mínimas para evitar abusos.


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