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MINISTÉRIO PÚBLICO
Presidente do STF contesta Fonteles, que defendeu dispensa de ordem judicial para quebra de sigilo
Jobim afirma que a Constituição protege os sigilos bancários
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Nelson Jobim,
disse que o texto da Constituição
não permite, sem ordem judicial,
que o Ministério Público tenha
acesso a dados protegidos por sigilo bancário.
Jobim acrescentou que uma
eventual emenda constitucional
alterando o atual texto para dar
esse poder à instituição seria
"uma coisa extremamente difícil", tanto no aspecto jurídico
quanto no político.
Anteontem, o procurador-geral
da República, Claudio Fonteles,
defendeu a dispensa da autorização judicial para quebra de sigilo
bancário nas investigações do Ministério Público, dizendo que isso
facilitaria as apurações.
Entre os direitos fundamentais
garantidos pela Constituição (artigo 5º) está a proteção à intimidade, por isso a necessidade de ordem judicial. A única exceção
prevista são as comissões parlamentares de inquérito, que têm
poderes equivalentes aos do juiz.
Jobim disse que nunca houve
emenda constitucional ao artigo.
A alteração nesse trecho é polêmica, porque os direitos fundamentais, nele contidos, estão entre as
"cláusulas pétreas", normas que
só podem ser modificadas por
nova Assembléia Constituinte.
"A questão também é política",
afirmou o ministro, indagando se
haveria espaço no Congresso para
ampliar os poderes do Ministério
Público.
A jurisprudência do STF admite
a possibilidade de procuradores e
promotores terem acesso direto a
dados bancários se a investigação
envolver interesse público.
Desde 2001, a Receita está autorizada a acessar dados bancários
de suspeitos de sonegação fiscal,
mas o STF julgará se a lei que deu
esse poder a ela é válida ou não.
O governo Lula demonstrou a
intenção de baixar decreto dispensando ordem judicial para
quebrar o sigilo de pessoas e empresas sob investigação administrativa. O STF vai decidir se o Ministério Público pode conduzir
investigações criminais por conta
própria. A tendência é que reconheça esse poder, mas deixe expressa a necessidade de regras mínimas para evitar abusos.
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