|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
RUMO A 2004
Objetivo da resolução é evitar manipulação de dados por políticos
TSE limita uso de pesquisa eleitoral
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os candidatos que quiserem divulgar pesquisas de intenção de
voto no horário eleitoral gratuito
serão obrigados a informar dados
sobre elas, como o período em
que foram realizadas e a margem
de erro, conforme resolução
aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a disputa
municipal de 2004.
O objetivo é evitar que eles tentem manipular informações em
seu benefício, divulgando, por
exemplo, uma pesquisa realizada
um mês antes, sem citar a data,
para esconder uma eventual queda nos levantamentos. Mas os
candidatos estão dispensados de
citar a posição dos concorrentes
nas pesquisas, "desde que o modo
de apresentação dos resultados
não induza o eleitor a erro quanto
ao desempenho do candidato em
relação aos demais".
Outra novidade é que, pela primeira vez, o TSE dá autorização
expressa para que o juiz proíba a
divulgação de pesquisas se considerar que há "risco de difícil reparação" a um dos concorrentes. A
proibição poderá ser pedida pelo
Ministério Público ou por partidos, coligações e candidatos.
Os institutos de pesquisas temem que a norma estimule os políticos a tentar impedir judicialmente a publicação de resultados
quando o seu desempenho for
ruim. Eles afirmam que a aplicação de multa, prevista na Lei Eleitoral (9.504/97), seria suficiente
para conter irregularidades.
Eles também argumentam que
há risco de enorme prejuízo ao
jornal que sofrer uma proibição
dessa natureza no momento em
que já estiver sendo impresso ou
distribuído, especialmente se a
Justiça demorar a examinar um
eventual recurso da empresa.
O dispositivo foi proposto pelo
relator das instruções das eleições
de 2004, ministro Fernando Neves, e aprovado pelo plenário do
TSE com o restante da resolução,
anteontem à noite. O relator nega
que tal restrição represente censura prévia e descarta o risco de a
Justiça Eleitoral ser usada com interesse político. Ele crê que o juiz
só irá impor a proibição se houver
evidência de irregularidade.
A partir de 1º de janeiro, a divulgação de pesquisas eleitorais irá
depender de seu registro pelo menos cinco dias antes na Justiça
Eleitoral, sob pena de os responsáveis pagarem multa de até R$
106.410. Entre os novos dados exigidos, estão o nome de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos para sua
realização, a metodologia e o período do levantamento.
Texto Anterior: PEC paralela emperra outra vez no Senado Próximo Texto: Reforma ministerial: Dirceu e Palocci receitam "pressão" ao PMDB Índice
|