São Paulo, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2004

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REFORMAS

Projetos seguem agora para comissões especiais

Comissão da Câmara aprova emenda paralela da Previdência e tributária

FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma tributária e a "PEC paralela", que altera pontos da reforma da Previdência, foram aprovadas ontem, por unanimidade, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Na tributária, foram feitas duas mudanças. Já na "PEC paralela" foram apontadas brechas, introduzidas pelo Senado, a serem corrigidas pela comissão especial que, na prática, poderiam acabar com os limites salariais para servidores da União, Estados e municípios.
Agora, serão montadas duas comissões especiais para apreciar os textos antes da votação em dois turnos no plenário da Casa. A CCJ só analisa se as propostas ferem a Constituição. Já as comissões especiais podem alterar o conteúdo.
A "PEC paralela" é uma proposta de emenda constitucional criada pelos senadores para atenuar os efeitos da reforma da Previdência, já promulgada, sobre o funcionalismo. Os pontos de consenso da tributária também já valem.
A tramitação das reformas começou na Câmara em 30 de abril de 2003. Após mudanças no texto original, foram para o Senado, que as aprovou no final do ano.
O relator da "PEC paralela" na CCJ, Maurício Rands (PT-PE), apontou quatro falhas em alterações feitas no Senado, relacionadas à fixação de um teto e de subtetos para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.
No caso do teto dos servidores da União, ele corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 17.300. A reforma da Previdência prevê que o funcionalismo federal pode acumular vencimentos desde que o salário final não supere esse valor. Os senadores, porém, retiraram do que está submetido ao limite as pensões e as "vantagens de qualquer natureza". Para Rands, isso permite que se extrapole o teto.
Outro problema é que o Senado facultou aos Estados a fixação de um limite único para seu funcionalismo, desde que não supere o salário dos desembargadores. Isso permite que os deputados estaduais ganhem mais dos que os federais, o que a Constituição veta.
Na tributária, o relator Osmar Serraglio (PMDB-PR) atribuiu ao Executivo, e não ao Senado, a elaboração de projeto de lei complementar sobre uma política de desenvolvimento industrial para reduzir as desigualdades regionais. A outra mudança é só de redação.


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