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CASO SANTO ANDRÉ
Acusação havia sido feita em 2002 pela Promotoria de Santo André, mas anulada 5 meses depois pelo TJ de SP
Justiça aceita denúncia contra 6 empresários
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz da 1ª Vara Criminal de
Santo André, Iassin Issa Amhed,
acolheu ontem, pela segunda vez,
a denúncia contra seis empresários acusados de usar a administração petista da cidade para cobrar propina de empresas com
contratos municipais.
Foram denunciados (acusados
judicialmente) por formação de
quadrilha e concussão (exigir
vantagem em razão do exercício
de cargo público): Sérgio Gomes
da Silva -apontado como o
mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT)-, o ex-vereador Klinger Luiz de Oliveira
(PT), o empresário Ronan Maria
Pinto e outras três pessoas -todos negam participação no esquema (leia texto ao lado).
A denúncia é praticamente a
mesma que havia sido apresentada em junho de 2002 pela Promotoria criminal de Santo André e
que, cinco meses depois, viria a
ser anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A principal diferença é que, nessa nova acusação, constam as defesas apresentadas pelos seis acusados ao Ministério Público de
São Paulo -exigência feita pelo
Tribunal de Justiça. Foram incluídas ainda movimentações bancárias que, segundo a Promotoria,
reforçam a acusação.
A denúncia acolhida ontem foi
encaminhada ao juiz de Santo
André há dois anos. A demora
que se seguiu até a abertura da
ação penal foi, em boa parte, causada pelo prazo de defesa concedido aos acusados, o que está previsto na legislação.
De acordo com a denúncia, os
empresários Sérgio Gomes, Ronan e Klinger são acusados de liderar um suposto esquema de cobrança de propina de empresas
de ônibus da cidade. O Ministério
Público calcula que, entre o final
de 1997 e o final de 2001, os denunciados exigiram cerca de R$ 2
milhões pagos por uma das empresas achacadas.
PT
Na denúncia, o Ministério Público afirma que "o ex-prefeito
Celso Daniel tinha ciência de que
parte dos recursos arrecadados
pelo grupo era destinado a campanhas eleitorais" do PT, o que o
partido nega.
Francisco Daniel, irmão do prefeito morto, disse em depoimento
que Celso Daniel "tolerava" o esquema porque a arrecadação destinava-se a campanhas do PT.
De acordo com empresários
que denunciaram o esquema, o
pagamento da propina garantia a
vitória em licitações e a manutenção de contratos com a Prefeitura
de Santo André. Além de Klinger,
Gomes da Silva e Ronan, são réus
no processo Humberto Tarcísio
de Castro, Irineu Nicolino Marin
Bianco e Luiz de Freitas Júnior.
No Supremo
Ao receber a denúncia, o juiz se
manifestou também sobre o poder de investigação do Ministério
Público -tema levantado pelos
advogados dos acusados.
Para Iassin, apesar dos questionamentos, o caso de Santo André
é "excepcional" e justifica o trabalho da Promotoria. "O Ministério
Público pode e deve, em circunstâncias especiais, agir sem o auxílio da polícia."
O tema da independência de investigação do Ministério Público,
no entanto, está em julgamento
no STF (Supremo Tribunal Federal). Por enquanto, há três votos
em favor da condução de investigações criminais por procuradores da República e promotores de
Justiça e dois contrários.
Os contrários à tese de investigação pelo Ministério Público
afirmam que a atividade investigatória é exclusiva da polícia. A
Promotoria poderia acompanhar
uma apuração, mas não presidi-la. No caso da acusação de propina em Santo André, a investigação foi conduzida pelos promotores criminais.
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