São Paulo, sábado, 05 de março de 2005

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CASO SANTO ANDRÉ

Acusação havia sido feita em 2002 pela Promotoria de Santo André, mas anulada 5 meses depois pelo TJ de SP

Justiça aceita denúncia contra 6 empresários

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santo André, Iassin Issa Amhed, acolheu ontem, pela segunda vez, a denúncia contra seis empresários acusados de usar a administração petista da cidade para cobrar propina de empresas com contratos municipais.
Foram denunciados (acusados judicialmente) por formação de quadrilha e concussão (exigir vantagem em razão do exercício de cargo público): Sérgio Gomes da Silva -apontado como o mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT)-, o ex-vereador Klinger Luiz de Oliveira (PT), o empresário Ronan Maria Pinto e outras três pessoas -todos negam participação no esquema (leia texto ao lado).
A denúncia é praticamente a mesma que havia sido apresentada em junho de 2002 pela Promotoria criminal de Santo André e que, cinco meses depois, viria a ser anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A principal diferença é que, nessa nova acusação, constam as defesas apresentadas pelos seis acusados ao Ministério Público de São Paulo -exigência feita pelo Tribunal de Justiça. Foram incluídas ainda movimentações bancárias que, segundo a Promotoria, reforçam a acusação.
A denúncia acolhida ontem foi encaminhada ao juiz de Santo André há dois anos. A demora que se seguiu até a abertura da ação penal foi, em boa parte, causada pelo prazo de defesa concedido aos acusados, o que está previsto na legislação.
De acordo com a denúncia, os empresários Sérgio Gomes, Ronan e Klinger são acusados de liderar um suposto esquema de cobrança de propina de empresas de ônibus da cidade. O Ministério Público calcula que, entre o final de 1997 e o final de 2001, os denunciados exigiram cerca de R$ 2 milhões pagos por uma das empresas achacadas.

PT
Na denúncia, o Ministério Público afirma que "o ex-prefeito Celso Daniel tinha ciência de que parte dos recursos arrecadados pelo grupo era destinado a campanhas eleitorais" do PT, o que o partido nega.
Francisco Daniel, irmão do prefeito morto, disse em depoimento que Celso Daniel "tolerava" o esquema porque a arrecadação destinava-se a campanhas do PT.
De acordo com empresários que denunciaram o esquema, o pagamento da propina garantia a vitória em licitações e a manutenção de contratos com a Prefeitura de Santo André. Além de Klinger, Gomes da Silva e Ronan, são réus no processo Humberto Tarcísio de Castro, Irineu Nicolino Marin Bianco e Luiz de Freitas Júnior.

No Supremo
Ao receber a denúncia, o juiz se manifestou também sobre o poder de investigação do Ministério Público -tema levantado pelos advogados dos acusados.
Para Iassin, apesar dos questionamentos, o caso de Santo André é "excepcional" e justifica o trabalho da Promotoria. "O Ministério Público pode e deve, em circunstâncias especiais, agir sem o auxílio da polícia."
O tema da independência de investigação do Ministério Público, no entanto, está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Por enquanto, há três votos em favor da condução de investigações criminais por procuradores da República e promotores de Justiça e dois contrários.
Os contrários à tese de investigação pelo Ministério Público afirmam que a atividade investigatória é exclusiva da polícia. A Promotoria poderia acompanhar uma apuração, mas não presidi-la. No caso da acusação de propina em Santo André, a investigação foi conduzida pelos promotores criminais.


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