São Paulo, sábado, 05 de abril de 2008

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Juíza no Ceará extingue ação contra Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

"Como a Igreja Universal não tem legitimidade para propor ações nos Juizados Especiais, ela recrutou reclamantes (pessoas físicas) em todo o Brasil para se utilizarem dos benefícios da Lei 9099/95 [que criou os Juizados Especiais] e tentar colocar o Poder Judiciário a serviço da repressão à liberdade de escrever ou falar".
Esse é o entendimento da juíza Helga Medved, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Iguatu, no Ceará, ao extinguir ação de indenização ajuizada por Francisco de Paula Sampaio Neto contra a Folha e a repórter Elvira Lobato.
Na introdução da sentença, a juíza cita Karl Marx. Segundo ela, "as várias ações propostas em todo o Brasil contra os réus demonstram uma tentativa de oprimir a liberdade de imprensa".
Já foram ajuizadas 83 ações e julgadas 25, com decisões favoráveis ao jornal.
Em Recife (PE), o servente Ivanildo Julião da Silva pediu indenização à Folha e à Rede Globo de Televisão, sob a alegação de que sua religião foi chamada de seita. Segundo o pedido, "associá-la à palavra seita é uma forma de tentar marginalizá-la".


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