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PREVIDÊNCIA
Servidores temporários devem contribuir para INSS, afirma STF
DO "AGORA"
O STF (Supremo Tribunal
Federal) derrubou anteontem uma ação que tentava
garantir que servidores temporários pudessem se aposentar pelo regime público
de previdência. Os ministros
entenderam que é constitucional a regra de que esses
trabalhadores devem contribuir e se aposentar pelo sistema do INSS. A exigência
decorre da reforma da Previdência de 1998.
Em 1999, o Estado do Mato Grosso do Sul entrou com
uma ação direta de inconstitucionalidade contra a regra.
No mesmo ano, o STF negou
o pedido de liminar. O julgamento foi na quinta.
A decisão, embora não se
refira ao Estado São Paulo,
trata das regras que obrigam
o governo paulista a unificar
o sistema de previdência público estadual.
O Estado tem cerca de 200
mil servidores temporários.
Eles são o motivo de uma regra, incluída na semana passada, do projeto de lei complementar que cria o sistema
único. No texto, a SPPrev, como será chamado o órgão
gestor, fica responsável também pelos temporários até a
promulgação da lei. Assim,
os 200 mil continuariam no
sistema público de previdência. Eles ainda não foram para o INSS porque o Estado
conseguiu, no Tribunal de
Justiça, uma decisão contrária à migração. Os R$ 15 bilhões das contribuições previdenciárias, também não
vão para a União e continuam no cofre paulista.
De acordo com advogados,
essa parte do projeto é contrária à emenda constitucional confirmada na quinta pelo STF.
(VITOR SORANO)
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