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JUSTIÇA
Limite afeta aposentadoria de magistrados do tribunal
Fonteles recomenda ao STF que mantenha salários acima do teto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o desconto na remuneração de quatro ministros aposentados do próprio órgão que recebem acima do teto salarial do
funcionalismo, de R$ 19.115,19.
O plenário do STF irá julgar um
mandado de segurança movido
em abril por Djaci Alves Falcão,
Francisco Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias
Corrêa contra a norma da emenda constitucional da reforma da
Previdência que fixou o teto.
O julgamento definirá a batalha
judicial do funcionalismo, ativo e
inativo, contra o corte nos supersalários pois servirá de precedente para casos semelhantes.
Para Fonteles, os servidores que
recebiam mais que o teto na data
de promulgação, em dezembro
de 2003, têm direito adquirido à
remuneração. Para ele, benefícios
como os adicionais por tempo de
serviço podem ultrapassar o teto.
Há risco de o plenário acolher o
parecer de Fonteles.
O argumento sobre o direito adquirido também ameaça a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas.
Os 11 ministros já começaram a
julgar uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma. O julgamento foi suspenso
quando o governo perdia por dois
votos a um. O STF já barrou o teto
antes, em 1989, ao excluir os benefícios pessoais do cálculo. No Judiciário, há grande na questão já
que muitos, principalmente os
desembargadores, ganham mais
que o teto.
(SILVANA DE FREITAS)
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