São Paulo, Sábado, 05 de Junho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INVESTIGAÇÃO
Os outros bens de Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT de São Paulo, continuam indisponíveis
STF desbloqueia aposentadoria de juiz

da Sucursal de Brasília


O ministro do Supremo Tribunal Federal Néri da Silveira concedeu ontem liminar desbloqueando o dinheiro da conta corrente bancária do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto referente a sua aposentadoria.
Os outros bens do juiz estão bloqueados por decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação proposta pelo Ministério Público. A CPI do Judiciário também havia decidido pela indisponibilidade.
Ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Santos Neto está sendo investigado pela CPI e pela Justiça por suspeita de desvio de recursos destinados à obra pública. Ele sustentou no STF que o bloqueio dos bens determinado em abril pela CPI não poderia ter atingido os seus proventos.
O ministro acolheu esse argumento. "É manifesto o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria do servidor público inativo, não cabendo, quanto a eles, a indisponibilidade."
A decisão vale especificamente para conta na agência do Banco do Brasil da avenida Consolação, em São Paulo, onde o valor da sua aposentadoria é depositado.
O juiz obteve a liminar em mandado de segurança contra a CPI e o Banco Central, que orientou as instituições financeiras a cumprir a deliberação sobre o bloqueio.
Silveira é o sexto ministro do STF a conceder liminar, nos últimos dois meses, restringindo os poderes de uma CPI. As outras cinco decisões suspenderam deliberações da CPI dos Bancos.
O presidente da CPI do Judiciário, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), disse temer que o STF esteja tentando impedir o trabalho das comissões de investigação.


Texto Anterior: SP dará apoio contra o "bug do milênio"
Próximo Texto: Atitudes de irmão de PC intrigam polícia
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.