São Paulo, sábado, 05 de agosto de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Índice

ENTENDA O CASO

Como Collor ficou inelegível

Em maio de 1992, Pedro Collor de Mello, irmão do presidente Fernando Collor de Mello, afirmou que o empresário Paulo César Farias era o testa-de-ferro de Collor. PC tinha sido o caixa da campanha de Collor
Segundo Pedro, 70% das propinas recolhidas por PC ficavam com Collor, e 30% com PC. Em junho, o Congresso instalou uma CPI sobre o tráfico de influência de PC em órgãos do governo e empresas
O relatório da CPI concluiu que Collor "recebeu vantagens econômicas indevidas". Ele foi acusado de ter cometido crime de responsabilidade e crime comum. A OAB e a ABI entregaram um pedido de impeachment em 1º de setembro
A Comissão Especial da Câmara aprovou a admissibilidade do impeachment em 24 de setembro por 32 votos a 1. No dia 29, a Câmara aprovou a abertura do processo de impeachment por 441 votos a 38
No dia 12 de novembro de 1992, o procurador Aristides Junqueira denunciou Collor ao STF por crime comum. Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro, após várias manobras para adiar o julgamento
Collor renunciou ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, na tentativa de escapar da pena de inelegibilidade. O Senado, porém, prosseguiu o julgamento e condenou à inelegibilidade por oito anos
O ex-presidente recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar anular a decisão. O recurso de Collor foi julgado no dia 6 de dezembro de 1993, mas a votação terminou empatada em 4 votos a 4
Em 16 de dezembro de 1993, três ministros do Superior Tribunal de Justiça, convocados para o desempate, votaram contra Collor, confirmando a pena de inelegibilidade. A ação por crime comum prosseguiu
No dia 12 de dezembro de 1994, o STF inocentou Collor da acusação de corrupção passiva por 5 votos contra 3 por falta de provas. Paulo César Farias também foi inocentado desta acusação pelo mesmo placar
Em 14 de junho de 1998, Collor oficializou sua candidatura à Presidência da República em Maceió pelo PRN, PST e PRTB. Sua defesa alegou que a decisão do Senado Federal não constituía um impedimento para disputar cargos eletivos
No dia 12 de agosto de 1998, em votação unânime, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consideraram que Collor estava impedido de concorrer a cargos públicos. Ele recorreu ao STF
No dia 1º de setembro de 1998, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal negou a Collor o direito de concorrer à Presidência, mantendo sua inelegibilidade. Seu nome foi excluído da cédula
Em 99, Collor pediu a transferência de seu domicílio eleitoral para São Paulo e se filiou ao PRTB. O PT pediu a impugnação da transferência. Em 22 de março, um juiz rejeitou o pedido de Collor, que recorreu
No dia 23 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou a transferência por 4 votos a 3. No dia 25 de junho, o PRTB homologou a candidatura de Collor, que pediu o registro da candidatura


Texto Anterior: Eleições/SP: Justiça cassa candidatura de Collor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.