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ENTENDA O CASO
Como Collor ficou inelegível
Em maio de 1992, Pedro Collor de
Mello, irmão do presidente Fernando Collor de Mello, afirmou que o
empresário Paulo César Farias era o
testa-de-ferro de Collor. PC tinha sido o caixa da campanha de Collor
Segundo Pedro, 70% das propinas recolhidas por PC ficavam com
Collor, e 30% com PC. Em junho, o
Congresso instalou uma CPI sobre o
tráfico de influência de PC em órgãos do governo e empresas
O relatório da CPI concluiu que
Collor "recebeu vantagens econômicas indevidas". Ele foi acusado de
ter cometido crime de responsabilidade e crime comum. A OAB e a ABI
entregaram um pedido de impeachment em 1º de setembro
A Comissão Especial da Câmara
aprovou a admissibilidade do impeachment em 24 de setembro por
32 votos a 1. No dia 29, a Câmara
aprovou a abertura do processo de
impeachment por 441 votos a 38
No dia 12 de novembro de 1992,
o procurador Aristides Junqueira
denunciou Collor ao STF por crime
comum. Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro, após várias
manobras para adiar o julgamento
Collor renunciou ao cargo logo
após o início da sessão, às 9h34, na
tentativa de escapar da pena de
inelegibilidade. O Senado, porém,
prosseguiu o julgamento e condenou à inelegibilidade por oito anos
O ex-presidente recorreu ao STF
(Supremo Tribunal Federal) para
tentar anular a decisão. O recurso
de Collor foi julgado no dia 6 de dezembro de 1993, mas a votação terminou empatada em 4 votos a 4
Em 16 de dezembro de 1993, três
ministros do Superior Tribunal de
Justiça, convocados para o desempate, votaram contra Collor, confirmando a pena de inelegibilidade. A
ação por crime comum prosseguiu
No dia 12 de dezembro de 1994,
o STF inocentou Collor da acusação
de corrupção passiva por 5 votos
contra 3 por falta de provas. Paulo
César Farias também foi inocentado
desta acusação pelo mesmo placar
Em 14 de junho de 1998, Collor
oficializou sua candidatura à Presidência da República em Maceió pelo PRN, PST e PRTB. Sua defesa alegou que a decisão do Senado Federal não constituía um impedimento
para disputar cargos eletivos
No dia 12 de agosto de 1998, em
votação unânime, os ministros do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
consideraram que Collor estava impedido de concorrer a cargos públicos. Ele recorreu ao STF
No dia 1º de setembro de 1998,
por decisão unânime, o Supremo
Tribunal Federal negou a Collor o
direito de concorrer à Presidência,
mantendo sua inelegibilidade. Seu
nome foi excluído da cédula
Em 99, Collor pediu a transferência de seu domicílio eleitoral para
São Paulo e se filiou ao PRTB. O PT
pediu a impugnação da transferência. Em 22 de março, um juiz rejeitou o pedido de Collor, que recorreu
No dia 23 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou a transferência por 4 votos a 3.
No dia 25 de junho, o PRTB homologou a candidatura de Collor, que
pediu o registro da candidatura
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