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ELEIÇÕES/SP
Justiça cassa candidatura de Collor
DA REPORTAGEM LOCAL
O ex-presidente da República
Fernando Collor de Mello (90-92), que havia anunciado sua candidatura à Prefeitura de São Paulo
pelo PRTB, teve seu registro cassado ontem à noite pela Justiça
Eleitoral.
O juiz Percival Albano Nogueira
Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São
Paulo, entendeu que Collor, que
tem 2% das intenções de voto na
última pesquisa realizada pelo
Datafolha, ainda está inabilitado
para concorrer a cargos públicos.
A pena, imposta a ele pelo Senado
em 1992, se extingue em dezembro deste ano.
Na decisão, o juiz afirmou que,
apesar de Collor não ter sofrido o
impeachment (ele renunciou antes), sua candidatura "causa repulsa da coletividade cidadã, o
que transforma o inabilitado num
verdadeira "pária político", um
"desqualificado funcional", que
deve permanecer banido da vida
pública".
Nogueira Júnior considerou
procedentes os três pedidos de
impugnação da candidatura de
Collor: um do PSTU, um de Paulo
Maluf (PPB) e um da coligação
Respeito por São Paulo, de Geraldo Alckmin (PSDB).
O argumento dos três era que
Collor ainda está impedido de
exercer função pública até o final
deste ano e, por isso, não poderia
concorrer a cargo eletivo.
O terceiro pedido acrescenta
que, mesmo que a posse seja em
janeiro de 2001, quando não haverá mais nenhum impedimento a
Collor, a diplomação (recebimento legal do título de prefeito) ocorre até 19 de dezembro.
A data da posse é um dos argumentos mais utilizados por Collor
em favor de sua candidatura. O
juiz Nogueira Júnior nega a validade do argumento.
"O candidato Fernando Collor
pretende com essa afirmação cindir, artificiosamente, o processo
eleitoral, que na verdade é uno
(...), em duas partes estanques e
incomunicáveis (eleição e posse),
como se pudesse haver uma habilitação para concorrer e outra para tomar posse", afirmou o juiz.
Segundo Nogueira Júnior, a diplomação não é um "mero ato administrativo", mas "o marco final
e solene do processo eleitoral".
Outro argumento levantado por
Collor, o de que ser candidato não
é exercer uma função pública,
também foi negado.
Para Nogueira Júnior, essa interpretação é "restrita". "O simples fato de o candidato não ter
cargo nem emprego público não
afasta o caráter público da função
exercida por ele durante o período eleitoral", afirmou o juiz.
A assessoria de Collor afirmou
que o ex-presidente vai recorrer
da decisão amanhã, no TRE.
"A partir de domingo, Collor estará em pé de igualdade com os
demais candidatos e vai concorrer à prefeitura paulistana", afirmou o assessor Rony Curvelo.
Em outra ocasião, Collor afirmou que pretende concorrer em
São Paulo por considerar a cidade
o "portal político para o país". Ele
não descartou a possibilidade de
voltar a se candidatar em 2002,
quando será escolhido o novo
presidente da República.
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