São Paulo, sábado, 05 de agosto de 2000


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ELEIÇÕES/SP
Justiça cassa candidatura de Collor

DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (90-92), que havia anunciado sua candidatura à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, teve seu registro cassado ontem à noite pela Justiça Eleitoral.
O juiz Percival Albano Nogueira Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Collor, que tem 2% das intenções de voto na última pesquisa realizada pelo Datafolha, ainda está inabilitado para concorrer a cargos públicos. A pena, imposta a ele pelo Senado em 1992, se extingue em dezembro deste ano.
Na decisão, o juiz afirmou que, apesar de Collor não ter sofrido o impeachment (ele renunciou antes), sua candidatura "causa repulsa da coletividade cidadã, o que transforma o inabilitado num verdadeira "pária político", um "desqualificado funcional", que deve permanecer banido da vida pública".
Nogueira Júnior considerou procedentes os três pedidos de impugnação da candidatura de Collor: um do PSTU, um de Paulo Maluf (PPB) e um da coligação Respeito por São Paulo, de Geraldo Alckmin (PSDB).
O argumento dos três era que Collor ainda está impedido de exercer função pública até o final deste ano e, por isso, não poderia concorrer a cargo eletivo.
O terceiro pedido acrescenta que, mesmo que a posse seja em janeiro de 2001, quando não haverá mais nenhum impedimento a Collor, a diplomação (recebimento legal do título de prefeito) ocorre até 19 de dezembro.
A data da posse é um dos argumentos mais utilizados por Collor em favor de sua candidatura. O juiz Nogueira Júnior nega a validade do argumento.
"O candidato Fernando Collor pretende com essa afirmação cindir, artificiosamente, o processo eleitoral, que na verdade é uno (...), em duas partes estanques e incomunicáveis (eleição e posse), como se pudesse haver uma habilitação para concorrer e outra para tomar posse", afirmou o juiz.
Segundo Nogueira Júnior, a diplomação não é um "mero ato administrativo", mas "o marco final e solene do processo eleitoral".
Outro argumento levantado por Collor, o de que ser candidato não é exercer uma função pública, também foi negado.
Para Nogueira Júnior, essa interpretação é "restrita". "O simples fato de o candidato não ter cargo nem emprego público não afasta o caráter público da função exercida por ele durante o período eleitoral", afirmou o juiz.
A assessoria de Collor afirmou que o ex-presidente vai recorrer da decisão amanhã, no TRE.
"A partir de domingo, Collor estará em pé de igualdade com os demais candidatos e vai concorrer à prefeitura paulistana", afirmou o assessor Rony Curvelo.
Em outra ocasião, Collor afirmou que pretende concorrer em São Paulo por considerar a cidade o "portal político para o país". Ele não descartou a possibilidade de voltar a se candidatar em 2002, quando será escolhido o novo presidente da República.


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