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FRAUDE NO SENADO
Denúncia contra José Roberto Arruda foi mantida; senador foi beneficiado por ter mais de 70 anos
Fonteles decide arquivar ação contra ACM
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu pelo
arquivamento do processo criminal contra senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), 75, no
caso da violação do sigilo do painel eletrônico do Senado.
Fonteles enviou parecer ao STF
(Supremo Tribunal Federal) com
essa recomendação formal. Na
prática, a opinião dele nesse tipo
de processo tem a força de decisão, porque os ministros do STF
não têm poder para abrir a ação
penal sem a anuência dele.
A denúncia foi mantida em relação ao ex-senador José Roberto
Arruda, hoje deputado, e à ex-diretora do Prodasen (serviço de
processamento de dados do Senado) Regina Célia Borges.
O procurador-geral aceitou o
argumento dos advogados de
ACM sobre a prescrição do crime
(fim da possibilidade de punição),
em razão de uma norma do Código Penal que beneficia quem tem
mais de 70 anos com prazos menores para aplicação de penas
condenatórias (artigo 325).
O senador seria processado sob
acusação de crime de violação de
sigilo funcional, para o qual está
prevista a pena máxima de dois
anos. A prescrição ocorreria quatro anos depois, mas o prazo é reduzido à metade para os que têm
menos de 21 anos e mais de 70. A
prescrição teria ocorrido em fevereiro deste ano, dois anos após
ACM revelar a violação do sigilo.
Uma eventual sentença condenatória definitiva poderia implicar a
suspensão dos direitos políticos
enquanto durasse a pena.
Segundo a denúncia, em junho
de 2000, ACM ordenou a Regina
Célia, por meio do então senador
Arruda, o fornecimento da lista
com os votos (secretos) da cassação do mandato do ex-senador
Luiz Estevão (PMDB-DF).
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza,
Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM mencionou o voto de
alguns colegas, entre os quais Heloísa Helena (PT-AL), que teria sido contra a punição de Estevão.
Diante da repercussão do caso e
da iminência de cassação do mandato parlamentar também por
quebra de decoro, ACM e Arruda
renunciaram, mas concorreram
nas eleições de 2002 e retornaram
ao Congresso, readquirindo o foro privilegiado no STF.
No final de junho, o ex-procurador-geral da República Geraldo
Brindeiro decidiu arquivar a investigação contra ACM sobre
eventual responsabilidade por
gravações clandestinas de conversas telefônicas na Bahia.
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