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São Paulo, terça-feira, 05 de agosto de 2003

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FRAUDE NO SENADO

Denúncia contra José Roberto Arruda foi mantida; senador foi beneficiado por ter mais de 70 anos

Fonteles decide arquivar ação contra ACM

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu pelo arquivamento do processo criminal contra senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), 75, no caso da violação do sigilo do painel eletrônico do Senado.
Fonteles enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) com essa recomendação formal. Na prática, a opinião dele nesse tipo de processo tem a força de decisão, porque os ministros do STF não têm poder para abrir a ação penal sem a anuência dele.
A denúncia foi mantida em relação ao ex-senador José Roberto Arruda, hoje deputado, e à ex-diretora do Prodasen (serviço de processamento de dados do Senado) Regina Célia Borges.
O procurador-geral aceitou o argumento dos advogados de ACM sobre a prescrição do crime (fim da possibilidade de punição), em razão de uma norma do Código Penal que beneficia quem tem mais de 70 anos com prazos menores para aplicação de penas condenatórias (artigo 325).
O senador seria processado sob acusação de crime de violação de sigilo funcional, para o qual está prevista a pena máxima de dois anos. A prescrição ocorreria quatro anos depois, mas o prazo é reduzido à metade para os que têm menos de 21 anos e mais de 70. A prescrição teria ocorrido em fevereiro deste ano, dois anos após ACM revelar a violação do sigilo. Uma eventual sentença condenatória definitiva poderia implicar a suspensão dos direitos políticos enquanto durasse a pena.
Segundo a denúncia, em junho de 2000, ACM ordenou a Regina Célia, por meio do então senador Arruda, o fornecimento da lista com os votos (secretos) da cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF).
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM mencionou o voto de alguns colegas, entre os quais Heloísa Helena (PT-AL), que teria sido contra a punição de Estevão.
Diante da repercussão do caso e da iminência de cassação do mandato parlamentar também por quebra de decoro, ACM e Arruda renunciaram, mas concorreram nas eleições de 2002 e retornaram ao Congresso, readquirindo o foro privilegiado no STF.
No final de junho, o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro decidiu arquivar a investigação contra ACM sobre eventual responsabilidade por gravações clandestinas de conversas telefônicas na Bahia.


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