São Paulo, Quinta-feira, 05 de Agosto de 1999
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MÍDIA
Cai norma que suspendia publicações

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou ontem uma norma do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que autorizava a suspensão temporária, por ordem judicial, da publicação de jornais e revistas e da programação de rádio e televisão.
A norma permitia que fosse suspensa a publicação de jornais e revistas por dois números ou a programação de rádio e televisão por dois dias como punição por divulgação de nome, foto e qualquer dado que permitisse a identificação de menores acusados de cometer crime.
Não foi contestada, na ação, a possibilidade de a Justiça aplicar multa e determinar a apreensão de publicação que contenha informação expondo crianças ou adolescentes. A ação havia sido pedida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais).
Ontem, o presidente da ANJ, Paulo Cabral, criticou a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Cabral esteve em audiência com dirigentes da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa) na Câmara. A SIP defendeu ontem o fim da Lei de Imprensa.
O presidente da entidade, Jorge Facestto, afirmou que não há delito de imprensa que não possa ser punido pela legislação brasileira.
A entidade pediu a revogação da lei atual, sem a votação do novo projeto de Lei de Imprensa.


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