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MÍDIA
Cai norma que
suspendia
publicações
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou ontem uma norma
do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que autorizava a
suspensão temporária, por ordem judicial, da publicação de
jornais e revistas e da programação de rádio e televisão.
A norma permitia que fosse
suspensa a publicação de jornais e
revistas por dois números ou a
programação de rádio e televisão
por dois dias como punição por
divulgação de nome, foto e qualquer dado que permitisse a identificação de menores acusados de
cometer crime.
Não foi contestada, na ação, a
possibilidade de a Justiça aplicar
multa e determinar a apreensão
de publicação que contenha informação expondo crianças ou
adolescentes. A ação havia sido
pedida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais).
Ontem, o presidente da ANJ,
Paulo Cabral, criticou a exigência
do diploma de jornalista para o
exercício da profissão.
Cabral esteve em audiência com
dirigentes da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa) na Câmara. A SIP defendeu ontem o
fim da Lei de Imprensa.
O presidente da entidade, Jorge
Facestto, afirmou que não há delito de imprensa que não possa ser
punido pela legislação brasileira.
A entidade pediu a revogação
da lei atual, sem a votação do novo projeto de Lei de Imprensa.
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