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São Paulo, sexta-feira, 05 de setembro de 2003

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ROLO TRIBUTÁRIO

Texto cria contribuições municipais sobre lixo e energia e aumenta teto máximo do tributo sobre herança

Projeto eleva impostos, dizem especialistas

CLÁUDIA TREVISAN
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A alíquota máxima de 25% do ICMS incluída no texto da reforma tributária aprovado em primeiro turno na Câmara não representa nenhuma garantia contra o aumento da carga tributária para o contribuinte, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
Além do ICMS, eles apontam outras ameaças ao bolso do cidadão, como a elevação de 4% para 15% da alíquota máxima do imposto sobre heranças, a cobrança da Cide na importação de serviços, a provável alta da Cofins e a criação de contribuições municipais sobre serviços de limpeza pública e o consumo de energia.
São poucos os produtos e serviços que hoje pagam 25% de ICMS (na verdade, 33,33%, porque o imposto integra a sua própria base de cálculo, ou seja, incide sobre ele mesmo).
A maioria está em uma faixa que varia de 7% a 18%. Quando for feita a unificação das alíquotas prevista no projeto, a tendência é que seja fixado o maior percentual, porque os Estados não querem perder receita, sustentam os tributaristas.
Se um bem paga 12% em um Estado e 7% em outro, é mais provável que a alíquota única seja de 12%, pois o que cobra 12% não perderá nada e o que cobra 7% ganhará receita. Esse é o principal argumento dos que dizem que haverá elevação da carga, ao contrário do que sustenta o governo.
Apesar de criticarem o aumento do imposto, Plínio Marafon, advogado do escritório Braga & Marafon, e Maira Manna Rigoni, advogada e gerente de impostos indiretos da KPMG Auditores Independentes, reconhecem que a reforma facilitará a vida das empresas devido à unificação da legislação do ICMS.
"O contribuinte fica mais seguro e sabe que em qualquer Estado que ele produzir terá a mesma carga fiscal", afirma Marafon.
A divisão da receita da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) com Estados e municípios é vista pelo advogado como mais uma fonte de pressão para o aumento da carga fiscal. Hoje a Cide é mais conhecida como a contribuição que incide sobre a venda de combustíveis, mas ela é cobrada ainda na remessa de royalties ao exterior. Com a reforma, segundo Rigoni, ela passará a tributar também a contratação de serviços no exterior.
Além disso, Marafon acredita que governadores e prefeitos farão lobby para a criação de "Cides" sobre outras atividades econômicas, com o objetivo de aumentar a parcela do bolo tributário que receberão.
Julio Sérgio Gomes de Almeida, diretor-executivo do Iedi (Instituto de Estudos sobre Desenvolvimento Industrial), diz que o texto aprovado é melhor do que ele esperava, mas pior do que o país precisa. Ele elogia o aumento de recursos para o Fundo de Exportações, que irá compensar a perda dos Estados e do Distrito Federal com a desoneração do ICMS dos produtos exportados.
Mas Almeida diz que ainda não está claro se o valor será suficiente para compensar toda a perda de arrecadação dos Estados com a desoneração. Hoje os recursos são inferiores aos necessários, o que provoca prejuízo para as empresas.
Marafon observa que em muitos casos os Estados só devolvem o ICMS que foi pago pelas companhias nas etapas intermediárias de produção com, no mínimo, um ano de atraso, sem correção nem juros.

Cofins
O fim da cumulatividade da Cofins é outro ponto da reforma que preocupa os tributaristas, pois indica que as empresas pagarão uma contribuição maior. A base desse argumento é o PIS, cuja receita cresceu neste ano depois que a contribuição deixou de ser cumulativa, mas teve a alíquota elevada de 0,65% para 1,65%. Se a Cofins deixar de ser cobrada em todas as etapas de produção, é provável que a alíquota suba (o percentual não está definido). Resultado: atividades com poucas etapas pagarão mais.
O economista José Roberto Afonso, consultor do PSDB, afirma que foram incluídas alterações no texto que podem levar à elevação da carga tributária para o cidadão comum. Entre elas, cita a criação de contribuições para custeio do serviço de limpeza pública e sobre o consumo de energia elétrica. "O lado do contribuinte contou pouco na votação."
José Roberto Pisani, advogado do escritório Pinheiro Neto, chama a atenção para pontos obscuros do projeto, como o que prevê "critérios especiais de tributação" para prevenir "desequilíbrios da concorrência". "É uma regra que pode levar ao protecionismo de determinados setores da economia que produzem com preço mais alto, por exemplo."
Entre os pontos favoráveis às empresas está o fim da incidência do IPI na compra de bens de capital e a fixação de um prazo de 90 dias para o início da cobrança de eventuais aumentos desse imposto (hoje o aumento vigora no dia em que o decreto é publicado).
Para Rigoni, a chamada "noventena" permitirá melhor planejamento por parte das empresas. "Houve um avanço na desoneração do investimento, mas ainda falta muito. O Brasil continua a ser o país com maior custo de capital do mundo", diz Almeida.


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