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ROLO TRIBUTÁRIO
Texto cria contribuições municipais sobre lixo e energia e aumenta teto máximo do tributo sobre herança
Projeto eleva impostos, dizem especialistas
CLÁUDIA TREVISAN
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A alíquota máxima de 25% do
ICMS incluída no texto da reforma tributária aprovado em primeiro turno na Câmara não representa nenhuma garantia contra o aumento da carga tributária
para o contribuinte, afirmam especialistas ouvidos pela Folha.
Além do ICMS, eles apontam
outras ameaças ao bolso do cidadão, como a elevação de 4% para
15% da alíquota máxima do imposto sobre heranças, a cobrança
da Cide na importação de serviços, a provável alta da Cofins e a
criação de contribuições municipais sobre serviços de limpeza pública e o consumo de energia.
São poucos os produtos e serviços que hoje pagam 25% de ICMS
(na verdade, 33,33%, porque o
imposto integra a sua própria base de cálculo, ou seja, incide sobre
ele mesmo).
A maioria está em uma faixa
que varia de 7% a 18%. Quando
for feita a unificação das alíquotas
prevista no projeto, a tendência é
que seja fixado o maior percentual, porque os Estados não querem perder receita, sustentam os
tributaristas.
Se um bem paga 12% em um Estado e 7% em outro, é mais provável que a alíquota única seja de
12%, pois o que cobra 12% não
perderá nada e o que cobra 7%
ganhará receita. Esse é o principal
argumento dos que dizem que
haverá elevação da carga, ao contrário do que sustenta o governo.
Apesar de criticarem o aumento
do imposto, Plínio Marafon, advogado do escritório Braga & Marafon, e Maira Manna Rigoni, advogada e gerente de impostos indiretos da KPMG Auditores Independentes, reconhecem que a reforma facilitará a vida das empresas devido à unificação da legislação do ICMS.
"O contribuinte fica mais seguro e sabe que em qualquer Estado
que ele produzir terá a mesma
carga fiscal", afirma Marafon.
A divisão da receita da Cide
(Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico) com Estados e municípios é vista pelo advogado como mais uma fonte de
pressão para o aumento da carga
fiscal. Hoje a Cide é mais conhecida como a contribuição que incide sobre a venda de combustíveis,
mas ela é cobrada ainda na remessa de royalties ao exterior. Com a
reforma, segundo Rigoni, ela passará a tributar também a contratação de serviços no exterior.
Além disso, Marafon acredita
que governadores e prefeitos farão lobby para a criação de "Cides" sobre outras atividades econômicas, com o objetivo de aumentar a parcela do bolo tributário que receberão.
Julio Sérgio Gomes de Almeida,
diretor-executivo do Iedi (Instituto de Estudos sobre Desenvolvimento Industrial), diz que o texto
aprovado é melhor do que ele esperava, mas pior do que o país
precisa. Ele elogia o aumento de
recursos para o Fundo de Exportações, que irá compensar a perda
dos Estados e do Distrito Federal
com a desoneração do ICMS dos
produtos exportados.
Mas Almeida diz que ainda não
está claro se o valor será suficiente
para compensar toda a perda de
arrecadação dos Estados com a
desoneração. Hoje os recursos
são inferiores aos necessários, o
que provoca prejuízo para as empresas.
Marafon observa que em muitos casos os Estados só devolvem
o ICMS que foi pago pelas companhias nas etapas intermediárias
de produção com, no mínimo,
um ano de atraso, sem correção
nem juros.
Cofins
O fim da cumulatividade da Cofins é outro ponto da reforma que
preocupa os tributaristas, pois indica que as empresas pagarão
uma contribuição maior. A base
desse argumento é o PIS, cuja receita cresceu neste ano depois que
a contribuição deixou de ser cumulativa, mas teve a alíquota elevada de 0,65% para 1,65%. Se a
Cofins deixar de ser cobrada em
todas as etapas de produção, é
provável que a alíquota suba (o
percentual não está definido). Resultado: atividades com poucas
etapas pagarão mais.
O economista José Roberto
Afonso, consultor do PSDB, afirma que foram incluídas alterações no texto que podem levar à
elevação da carga tributária para
o cidadão comum. Entre elas, cita
a criação de contribuições para
custeio do serviço de limpeza pública e sobre o consumo de energia elétrica. "O lado do contribuinte contou pouco na votação."
José Roberto Pisani, advogado
do escritório Pinheiro Neto, chama a atenção para pontos obscuros do projeto, como o que prevê
"critérios especiais de tributação"
para prevenir "desequilíbrios da
concorrência". "É uma regra que
pode levar ao protecionismo de
determinados setores da economia que produzem com preço
mais alto, por exemplo."
Entre os pontos favoráveis às
empresas está o fim da incidência
do IPI na compra de bens de capital e a fixação de um prazo de 90
dias para o início da cobrança de
eventuais aumentos desse imposto (hoje o aumento vigora no dia
em que o decreto é publicado).
Para Rigoni, a chamada "noventena" permitirá melhor planejamento por parte das empresas.
"Houve um avanço na desoneração do investimento, mas ainda
falta muito. O Brasil continua a
ser o país com maior custo de capital do mundo", diz Almeida.
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