São Paulo, sábado, 05 de novembro de 2005

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Para advogados, faltam fatos contra Lula

DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Mesmo após o relator da CPI dos Correios ter afirmado que houve desvio de recursos públicos, oriundos do Banco do Brasil, para financiar o esquema do "mensalão", advogados ouvidos pela Folha afirmam ainda não haver elementos para pedir o impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o criminalista Tales Castelo Branco, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, "se não houver prova absoluta, concreta, de que Lula sabia do esquema, não há crime". "Esse crime só admite prova comissiva [resultado de uma ação]: ele não é obrigado a saber, pode ter sido traído. A presunção da inocência deve ser honrada", afirma.
O juiz criminal aposentado Luiz Flávio Gomes concorda. Para ele, não chega a Lula a responsabilidade criminal no caso, mas, se ficar provado que ele sabia da operação, ele pode sofrer um processo de impeachment por praticar atos indecorosos no exercício da função (lei nš 1.079/1950).
"É precipitado dizer que se deveria propor o impeachment. Mas é um indicativo grave [a acusação de que dinheiro público abasteceu o "valerioduto"], diz o advogado Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça no governo FHC, para quem "muitos elementos ainda surgirão" das investigações.
Já um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvido pela Folha afirmou que Lula poderá, sim, ser acusado de crime ou improbidade, apesar de dizer que não sabia de irregularidades.
Para o ministro, a existência de fartos indícios é considerada muitas vezes suficiente para justificar um eventual processo, desde que eles sejam "consistentes, convergentes e coerentes".

Envolvidos
O advogado Maurício Zanoide de Moraes, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, vê indícios de improbidade administrativa, peculato e corrupção ativa e passiva cometidos pelos envolvidos, caso se comprovem as acusações. Mas ressalta que só uma boa investigação indicará os crimes e os responsáveis.
Zanoide também afirma que esses crimes só podem ser praticados de maneira dolosa, ou seja, "é necessário que as pessoas tenham plena consciência da origem criminosa dos recursos e de que estão cometendo um ato ilícito". Quer dizer: supondo que os recursos viessem realmente do Banco do Brasil, só aqueles que soubessem dessa origem poderiam responder pelos crimes citados.
O ministro do STF ouvido pela Folha disse que os envolvidos estão, em princípio, sujeitos a responder por diversos crimes, entre eles lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade documental e ideológica e prevaricação. Na hipótese de ação de improbidade administrativa, os eventuais condenados poderão sofrer perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, bloqueio de bens, além de ressarcir os danos ao erário.
(CRISTINA FIBE, RODRIGO RÖTZSCH E SILVANA DE FREITAS)

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