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Receita
confirma
abatimentos
da Reportagem Local
O secretário-adjunto da Receita
Federal, Ricardo Pinheiro, confirmou à Folha que os abatimentos
pleiteados pelas ex-estatais e suas
compradoras são legais.
Segundo ele, a legislação permitia que o abatimento tributário total do ágio pudesse ser feito em
um mesmo ano, mas o Fisco editou uma instrução normativa que
exige que o benefício seja dividido
em pelo menos cinco anos. Não
existe, porém, limite de tempo para a compensação.
Pinheiro ressalta que o Fisco vai
tributar como lucro as ações suplementares obtidas pelas empresas que substituírem o abatimento fiscal por mais ações.
O advogado Roberto Quiroga
Mosqueira confirma que a legislação sempre permitiu esse abatimento no Imposto de Renda, em
virtude do pagamento de ágio.
O ágio, nesse caso, é a diferença
entre o patrimônio líquido e o valor pago pela empresa.
"Sempre foi assim. O governo
não pode querer ganhar dos dois
lados", afirmou o advogado Ives
Gandra da Silva Martins. Para ele,
"a empresa vale o que vale nominalmente" e quem paga mais do
que uma empresa vale "tem direito à dedução correspondente ao
ágio" nos próximos anos.
Esse mecanismo só funciona se
o ágio for atribuído à expectativa
de lucro futuro e pode ser usufruído pela empresa compradora
-não pela vendida. Por isso, vários grupos criados exclusivamente para a aquisição de estatais
estão fazendo fusões com as próprias estatais. Mas, no caso de o
comprador ser um banco, por
exemplo, a fusão é desnecessária.
Em relação aos abatimentos em
virtude dos prejuízos acumulados, Pinheiro afirmou que eles
são limitados a 30% do lucro
anual das empresas.
Pinheiro informou que a Receita não tem informações sobre o
prejuízo acumulado pelas privatizadas, mas disse que os valores informados pelo governo como
sendo dívidas transferidas poderia servir de base para os cálculos.
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