São Paulo, Domingo, 05 de Dezembro de 1999


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Receita confirma abatimentos

da Reportagem Local

O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, confirmou à Folha que os abatimentos pleiteados pelas ex-estatais e suas compradoras são legais.
Segundo ele, a legislação permitia que o abatimento tributário total do ágio pudesse ser feito em um mesmo ano, mas o Fisco editou uma instrução normativa que exige que o benefício seja dividido em pelo menos cinco anos. Não existe, porém, limite de tempo para a compensação.
Pinheiro ressalta que o Fisco vai tributar como lucro as ações suplementares obtidas pelas empresas que substituírem o abatimento fiscal por mais ações.
O advogado Roberto Quiroga Mosqueira confirma que a legislação sempre permitiu esse abatimento no Imposto de Renda, em virtude do pagamento de ágio.
O ágio, nesse caso, é a diferença entre o patrimônio líquido e o valor pago pela empresa.
"Sempre foi assim. O governo não pode querer ganhar dos dois lados", afirmou o advogado Ives Gandra da Silva Martins. Para ele, "a empresa vale o que vale nominalmente" e quem paga mais do que uma empresa vale "tem direito à dedução correspondente ao ágio" nos próximos anos.
Esse mecanismo só funciona se o ágio for atribuído à expectativa de lucro futuro e pode ser usufruído pela empresa compradora -não pela vendida. Por isso, vários grupos criados exclusivamente para a aquisição de estatais estão fazendo fusões com as próprias estatais. Mas, no caso de o comprador ser um banco, por exemplo, a fusão é desnecessária.
Em relação aos abatimentos em virtude dos prejuízos acumulados, Pinheiro afirmou que eles são limitados a 30% do lucro anual das empresas.
Pinheiro informou que a Receita não tem informações sobre o prejuízo acumulado pelas privatizadas, mas disse que os valores informados pelo governo como sendo dívidas transferidas poderia servir de base para os cálculos.








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