São Paulo, terça-feira, 05 de dezembro de 2006

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Lei Eleitoral não é clara sobre o tema

DA REDAÇÃO

A legislação eleitoral proíbe que concessionárias e permissionárias de serviços públicos doem recursos para as campanhas eleitorais, mas não é clara sobre a situação das empresas ligadas às concessionárias e permissionárias (controladoras, associadas ou controladas).
A Lei Eleitoral (9.504/ 97) veda, em seu artigo 24, que partido e candidato recebam doações de "concessionário ou permissionário de serviço público" (inciso 3). Proibição similar consta do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), que proíbe às legendas receber doações de "autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais".
O objetivo desses dispositivos é evitar o uso de recursos públicos na campanha, já que tais empresas dependem do Estado, que tem o poder de aplicar multas e definir tarifas.


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