São Paulo, terça-feira, 05 de dezembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lentidão do STF reduz eficácia da súmula

Gilmar Mendes diz que caráter emergencial da súmula será prejudicado se Supremo demorar mais de dez anos para julgar ação

Ministros temem contudo que instrumento estimule a entrada de muitas ações no STF contra atos ou decisões que contrariem as súmulas


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O grau de eficiência da súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), que tem como objetivo desafogar o Judiciário de casos repetidos, dependerá da redução do tempo de julgamento dos processos.
Essa é a opinião do ministro do STF Gilmar Mendes, um dos principais defensores da súmula vinculante, que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A edição da súmula ocorrerá quando o STF tiver reiteradas decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos 11 ministros. Aprovada, todas as instâncias do Judiciário e a administração pública terão de aplicar o mesmo entendimento para casos similares.
Atualmente, porém, o STF pode demorar de 12 a 14 anos para julgar uma ação. "Se continuar assim, quando a súmula for editada, não haverá mais a emergência que gerou a discussão", disse Mendes.
Na questão do FGTS, por exemplo, já existe um entendimento de que o saldo do trabalhador deve ser corrigido para compensar eventuais perdas causadas por planos econômicos. Os tribunais inferiores que se depararem com o mesmo tema, no entanto, não são obrigados a seguir a mesma decisão.
"Se o STF se antecipar e apresentar uma solução final, todos os processos repetidos, independentemente da instância em que estiverem, serão concluídos com o mesmo entendimento", disse Mendes.
Com uma súmula, por exemplo, todas as 7.000 ações que tramitam hoje no STF pedindo a correção do valor de pensão por morte concedida pelo INSS teriam um mesmo desfecho. "Isso torna a Justiça mais ágil para a população e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário", disse o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que crê que pelo 80% das ações que tramitam hoje na Corte são repetidas.

Agilidade nos julgamentos
Para garantir aos ministros mais tempo para julgar processos importantes e editar súmulas, o STF quer bloquear a entrada de assuntos que não tenham relevância social, econômica ou política: entre os cem mil processos que entram no órgão por ano há casos de brigas de vizinhos e de atropelamentos de cachorros. Tal instrumento de "bloqueio" -a repercussão geral- ainda precisa ser votado no Senado.
Na contramão do espírito do projeto, ministros temem que a súmula estimule uma avalanche de reclamações no STF. Isso ocorreria toda vez que uma decisão judicial ou um ato administrativo contrariasse a súmula. Exemplo: uma prefeitura que não aceite restituir os contribuintes por uma taxa municipal considerada abusiva em uma súmula. Se a correção não partir da própria administração, todos os que se sentirem prejudicados poderão ingressar com reclamações no STF.
O ministro Marco Aurélio Mello apontou outro fator que pode incentivar a entrada de novas ações. Pelo projeto, é ampla a relação dos que podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmulas: presidente da República, advogado-geral da União, Congresso Nacional, conselho federal da OAB, partidos políticos e confederações sindicais.
Sabendo disso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil enviou um pedido de súmula que garanta a isonomia salarial entre os procuradores de Estado e os delegados. "Pedidos assim deverão chegar ao STF", afirmou Marco Aurélio.


Texto Anterior: Caso Dossiê: Justiça concede mais 20 dias para PF concluir investigação
Próximo Texto: TRE mantém diplomação de Juvenil suspensa
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.