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Lentidão do STF reduz eficácia da súmula
Gilmar Mendes diz que caráter emergencial da súmula será prejudicado se Supremo demorar mais de dez anos para julgar ação
Ministros temem contudo que instrumento estimule a entrada de muitas ações no STF contra atos ou decisões que contrariem as súmulas
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O grau de eficiência da súmula vinculante do STF (Supremo
Tribunal Federal), que tem como objetivo desafogar o Judiciário de casos repetidos, dependerá da redução do tempo
de julgamento dos processos.
Essa é a opinião do ministro
do STF Gilmar Mendes, um dos
principais defensores da súmula vinculante, que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A edição da súmula ocorrerá
quando o STF tiver reiteradas
decisões sobre um mesmo tema e após o voto de oito dos 11
ministros. Aprovada, todas as
instâncias do Judiciário e a administração pública terão de
aplicar o mesmo entendimento
para casos similares.
Atualmente, porém, o STF
pode demorar de 12 a 14 anos
para julgar uma ação. "Se continuar assim, quando a súmula
for editada, não haverá mais a
emergência que gerou a discussão", disse Mendes.
Na questão do FGTS, por
exemplo, já existe um entendimento de que o saldo do trabalhador deve ser corrigido para
compensar eventuais perdas
causadas por planos econômicos. Os tribunais inferiores que
se depararem com o mesmo tema, no entanto, não são obrigados a seguir a mesma decisão.
"Se o STF se antecipar e
apresentar uma solução final,
todos os processos repetidos,
independentemente da instância em que estiverem, serão
concluídos com o mesmo entendimento", disse Mendes.
Com uma súmula, por exemplo, todas as 7.000 ações que
tramitam hoje no STF pedindo
a correção do valor de pensão
por morte concedida pelo INSS
teriam um mesmo desfecho.
"Isso torna a Justiça mais ágil
para a população e, ao mesmo
tempo, desafoga o Judiciário",
disse o ex-presidente do STF
Carlos Velloso, que crê que pelo
80% das ações que tramitam
hoje na Corte são repetidas.
Agilidade nos julgamentos
Para garantir aos ministros
mais tempo para julgar processos importantes e editar súmulas, o STF quer bloquear a entrada de assuntos que não tenham relevância social, econômica ou política: entre os cem
mil processos que entram no
órgão por ano há casos de brigas de vizinhos e de atropelamentos de cachorros. Tal instrumento de "bloqueio" -a repercussão geral- ainda precisa
ser votado no Senado.
Na contramão do espírito do
projeto, ministros temem que a
súmula estimule uma avalanche de reclamações no STF. Isso ocorreria toda vez que uma
decisão judicial ou um ato administrativo contrariasse a súmula. Exemplo: uma prefeitura
que não aceite restituir os contribuintes por uma taxa municipal considerada abusiva em
uma súmula. Se a correção não
partir da própria administração, todos os que se sentirem
prejudicados poderão ingressar com reclamações no STF.
O ministro Marco Aurélio
Mello apontou outro fator que
pode incentivar a entrada de
novas ações. Pelo projeto, é ampla a relação dos que podem
provocar a edição, revisão ou
cancelamento de súmulas: presidente da República, advogado-geral da União, Congresso
Nacional, conselho federal da
OAB, partidos políticos e confederações sindicais.
Sabendo disso, a Associação
dos Delegados de Polícia do
Brasil enviou um pedido de súmula que garanta a isonomia
salarial entre os procuradores
de Estado e os delegados. "Pedidos assim deverão chegar ao
STF", afirmou Marco Aurélio.
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