São Paulo, sexta-feira, 06 de abril de 2001

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OPERAÇÃO ABAFA

Segundo ministro do STF, Ministério Público teria que aprofundar investigação sobre Banpará

Apuração poderia prosseguir no Pará

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público do Pará deveria ter aprofundado a investigação sobre o caso Banpará (Banco do Estado do Pará) e não ter desistido da apuração a partir da conclusão do Banco Central, em parecer de 1992, sobre a existência comprovada de desvio de recursos públicos.
Essa é a avaliação de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que falou à Folha em caráter reservado. Ele afirmou que a legislação penal brasileira não permite que a falta de indícios sobre a autoria de um crime sirva de justificativa para a ausência de investigação.
Esse ministro citou especificamente um dispositivo do Código de Processo Penal, pelo qual a autoridade policial torna-se obrigada a apurar um crime quando toma conhecimento de que ele ocorreu (artigo 6º).
Ele lembrou que as delegacias de polícia fazem diariamente boletins de ocorrência de atropelamento, por exemplo, em que a autoria é desconhecida.
Anteontem, o promotor Vicente Miranda Filho arquivou a investigação sobre o desaparecimento de documentos que teriam sido enviados ao Ministério Público do Pará no início dos anos 90. A decisão de arquivar foi tomada com base no parecer do BC.
O parecer afirma: "Diante das dificuldades elencadas no parágrafo acima, restou comprovada, somente, a materialidade dos ilícitos (a existência de crimes). Todavia a constatação das autorias esbarra em grau de dificuldade acentuado...".
A investigação só deveria ser transferida para o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e para o STF se surgissem indícios consistentes do envolvimento do presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB- PA), hoje inexistentes.

Prescrição
O ministro do Supremo disse que um eventual processo por crime de peculato contra autores dos desvios, por exemplo, teria que ser aberto até 16 anos depois. O cálculo da prescrição está relacionado à pena máxima prevista para o delito.
O parecer do BC usado pelo promotor do Pará tratou de aplicações do Banpará em títulos de renda fixa, entre outubro e dezembro de 1984. Nesse caso, a prescrição teria ocorrido em dezembro do ano passado.
O ministro afirmou ainda que, independentemente da possibilidade de haver ação penal, o Ministério Público do Pará poderia investigar a autoria dos desvios com a finalidade de propor ações civis que obrigariam os responsáveis a devolver o dinheiro desviado aos cofres públicos.
Advogados, como Celso Antônio Bandeira de Mello, entendem que as ações para que ocorra ressarcimento de dano ao erário não prescrevem.


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