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OPERAÇÃO ABAFA
Segundo ministro do STF, Ministério
Público teria que aprofundar investigação sobre Banpará
Apuração poderia
prosseguir no Pará
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público do Pará
deveria ter aprofundado a investigação sobre o caso Banpará (Banco do Estado do Pará) e não ter
desistido da apuração a partir da
conclusão do Banco Central, em
parecer de 1992, sobre a existência
comprovada de desvio de recursos públicos.
Essa é a avaliação de um ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal), que falou à Folha em caráter reservado. Ele afirmou que a
legislação penal brasileira não
permite que a falta de indícios sobre a autoria de um crime sirva de
justificativa para a ausência de investigação.
Esse ministro citou especificamente um dispositivo do Código
de Processo Penal, pelo qual a autoridade policial torna-se obrigada a apurar um crime quando toma conhecimento de que ele
ocorreu (artigo 6º).
Ele lembrou que as delegacias
de polícia fazem diariamente boletins de ocorrência de atropelamento, por exemplo, em que a autoria é desconhecida.
Anteontem, o promotor Vicente Miranda Filho arquivou a investigação sobre o desaparecimento de documentos que teriam
sido enviados ao Ministério Público do Pará no início dos anos
90. A decisão de arquivar foi tomada com base no parecer do BC.
O parecer afirma: "Diante das
dificuldades elencadas no parágrafo acima, restou comprovada,
somente, a materialidade dos ilícitos (a existência de crimes). Todavia a constatação das autorias
esbarra em grau de dificuldade
acentuado...".
A investigação só deveria ser
transferida para o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e para o STF se surgissem
indícios consistentes do envolvimento do presidente do Senado,
Jader Barbalho (PMDB- PA), hoje
inexistentes.
Prescrição
O ministro do Supremo disse
que um eventual processo por crime de peculato contra autores dos
desvios, por exemplo, teria que
ser aberto até 16 anos depois. O
cálculo da prescrição está relacionado à pena máxima prevista para o delito.
O parecer do BC usado pelo
promotor do Pará tratou de aplicações do Banpará em títulos de
renda fixa, entre outubro e dezembro de 1984. Nesse caso, a
prescrição teria ocorrido em dezembro do ano passado.
O ministro afirmou ainda que,
independentemente da possibilidade de haver ação penal, o Ministério Público do Pará poderia
investigar a autoria dos desvios
com a finalidade de propor ações
civis que obrigariam os responsáveis a devolver o dinheiro desviado aos cofres públicos.
Advogados, como Celso Antônio Bandeira de Mello, entendem
que as ações para que ocorra ressarcimento de dano ao erário não
prescrevem.
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